Ementa: CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ATRAVÉS DA SECRETARIA DA FAZENDA, REPRESENTADA PELO SEU ATUAL SECRETÁRIO, E RATIFICADO PELO GOVERNADOR DO ESTADO E DE OUTRO LADO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, REPRESENTADA PELO SEU ATUAL PREFEITO MUNICIPAL, COM BASE NO 7º DO ARTIGO 19 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL VIGENTE, PROMULGADA AOS VINTE E QUATRO (24) DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 1967, FIRMANDO O PRESENTE CONVÊNIO E ESTABELECENDO NORMAS DISCIPLINARES PARA QUE, FISCAIS DO MUNICÍPIO TENHAM COMPETÊNCIA PARA FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO ESTADUAIS NO QUE CONCERNE AO IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS (ICM), instituído pela Lei 5.172, de 25 de Outubro de 1966, cujo recolhimento está disciplinado e regulamentado por leis estaduais, convênio este subordinado ÀS SEGUINTES CLÁUSULAS
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 20/10/1967

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CONVÊNIO

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