Ementa: ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃO DE BANDAS E ARTISTAS DA TERRA PARA APRESENTAÇÕES EM SHOWS E EVENTOS MUSICAIS FINANCIADOS POR RECURSOS DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL E REVOGA A LEI 3.067, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2018.
Situação: Declarada Inconstitucional
Sanção/Promulgação: Promulgado
Data do Ato: 04/07/2019
Local de Publicação: Diário Oficial do Poder Legislativo
Data de Publicação: 04/07/2019
Observação
Lei declarada Inconstitucional pela AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE nº 0023772-32.2019.8.08.0000 (Processo CMI 154/2021). Acórdão do TJES.