Ementa: DISPÕE SOBRE O VOLUME E A FREQUÊNCIA DOS SONS PRODUZIDOS POR EQUIPAMENTOS UTILIZADOS EM VEÍCULOS, FIXA PENALIDADE E ESTABELECE A METODOLOGIA PARA MEDIÇÃO A SER ADOTADA PELAS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 27/12/2006

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