Ementa: CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO ATRAVÉS DA SECRETARIA DA FAZENDA, REPRESENTADA PELO SEU ATUAL SECRETÁRIO,
E RATIFICADO PELO GOVERNADOR DO ESTADO E DE OUTRO LADO, A PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAPEMIRIM, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, REPRESENTADA PELO SEU
ATUAL PREFEITO MUNICIPAL, COM BASE NO 7º DO ARTIGO 19 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
VIGENTE, PROMULGADA AOS VINTE E QUATRO (24) DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 1967,
FIRMANDO O PRESENTE CONVÊNIO E ESTABELECENDO NORMAS DISCIPLINARES PARA QUE,
FISCAIS DO MUNICÍPIO TENHAM COMPETÊNCIA PARA FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO
ESTADUAIS NO QUE CONCERNE AO IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS (ICM), instituído
pela Lei 5.172, de 25 de Outubro de 1966, cujo recolhimento está disciplinado e
regulamentado por leis estaduais, convênio este subordinado ÀS SEGUINTES CLÁUSULAS