rESOLUÇÃO nº 46-A, DE 22 DE dezemBRO DE
1999
DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO
NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de
Itapemirim, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal
aprovou e ele promulga a seguinte Resolução.
Art.1º Fica
suplementado a dotação Orçamentária 32.12 – Outros Serviços e Encargos no valor
de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Art. 2º Os
recursos serão provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária –
31.31 – Remuneração de Serviços Pessoais – no valor de R$ 12.000,00 (doze mil
reais).
Art. 3 º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à
1º de outubro de 1999 (ou do ano em curso).
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Itapemirim ES. 22 de dezembro de 1999
EMILSON DA CONCEIÇÃO
Presidente
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim.