rESOLUÇÃO nº 46-A, DE 22 DE dezemBRO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução.

 

Art.1º  Fica suplementado a dotação Orçamentária 32.12 – Outros Serviços e Encargos no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).

 

Art. 2º  Os recursos serão provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária – 31.31 – Remuneração de Serviços Pessoais – no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).

 

Art. 3 º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de outubro de 1999 (ou do ano em curso).

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim ES. 22 de dezembro de 1999

 

EMILSON DA CONCEIÇÃO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.