LEI N° 2811, DE 09 DE OUTUBRO DE 2014

 

Autor do Projeto de Lei

Executivo Municipal

 

ALTERA O ART. 4º, DA LEI Nº 2.491, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 2.651, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AO CIDADÃO PORTADOR DE TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO – TGD, DIAGNOSTICADO COM AUTISMO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ele, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica alterado o caput do Art. 4°, da Lei n° 2.491, de 27 de outubro de 2011, com a redação dada pela Lei n° 2.651, de 28 de setembro de 2012, que passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 4º O cidadão itapemirinense e o servidor efetivo municipal responsável pelo portador de autismo, nos termos do caput do artigo 3º dessa Lei, será beneficiado pelo Programa ora instituído, quando atendido os seguintes requisitos:

...............................................

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim – ES, 09 de outubro de 2014

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim