LEI
N° 2811, DE 09 DE OUTUBRO DE 2014
Autor do Projeto de Lei
Executivo Municipal
ALTERA O ART. 4º, DA LEI Nº 2.491, DE 27 DE OUTUBRO DE
2011, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 2.651, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012, QUE DISPÕE
SOBRE O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AO CIDADÃO PORTADOR DE TRANSTORNOS
GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO – TGD, DIAGNOSTICADO COM AUTISMO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ele, em seu nome, SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica alterado o caput do Art.
4°, da Lei n° 2.491, de 27 de outubro de 2011, com a redação dada pela Lei n°
2.651, de 28 de setembro de 2012, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 4º O cidadão itapemirinense e o
servidor efetivo municipal responsável pelo portador de autismo, nos termos do
caput do artigo 3º dessa Lei, será beneficiado pelo Programa ora instituído,
quando atendido os seguintes requisitos:
...............................................
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itapemirim – ES, 09 de outubro de 2014
LUCIANO DE
PAIVA ALVES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim