O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º Fica
instituído, no âmbito do Município de Itapemirim, o “Aniversário do Moto Clube
Leões de Itapemirim”, a ser comemorado anualmente na 1ª (primeira) quinzena de
maio. (Redação dada pela Lei nº 3.501/2026)
Art. 2° O evento passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapemirim.
Art. 3° O Poder Executivo poderá apoiar e fomentar ações culturais, esportivas e sociais relacionadas ao evento, observadas as disposições orçamentárias e financeiras do município
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Itapemirim-ES, 18 de março de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.