REVOGADA PELA LEI Nº 3.240/2021

 

LEI Nº 3.166, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO VALOR DO BOLSA AUXÍLIO, SEM CARÁTER SALARIAL AOS ESTAGIÁRIOS CONTEMPLADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.220/2008 NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 13 da Lei nº 2.220, de 16 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 13 O Município de Itapemirim poderá conceder bolsa auxílio, sem caráter salarial, aos estagiários provenientes do ensino superior, profissionalizante, médio, ou de escolas de educação especial, reconhecidas e/ou mantidas pelo Governo Federal e/ou, Estadual e/ou Municipal, que terá valor único de R$ 1.000,00 (mil reais).

 

"§ 1° Para efeito do disposto no caput deste artigo, entende-se como bolsa auxílio uma ajuda em dinheiro que, sem constituir contraprestação financeira pelas atividades desenvolvidas, tem por finalidade auxiliar o estagiário a cobrir parte de seus gastos pessoais, como despesas escolares, transporte, alimentação, vestuário.

 

§ 2º A bolsa auxílio de que trata o "caput" do art. 13 poderá ser corrigido anualmente por decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo, sempre de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (JPCA).

 

§ 3º É nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária de periodicidade inferior a um ano".

 

Art. 2º Ficam revogados os incisos I e II do 13 da Lei nº 2.220, de 16 de dezembro de 2008.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim-ES, 16 de outubro de 2019.

 

Thiago Peçanha Lopes

Prefeito de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.