LEI Nº 3.125, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018
DISPÕE
SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 2.843, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014, PARA ALTERAR A
NOMENCLATURA DE CARGOS, CORRIGIR ERROS MATERIAIS E PREENCHER LACUNAS EXISTENTES
NA LEI NOS TERMOS EM QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO DE ITAPEMIRIM,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Itapemirim,
usando das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso
III, do artigo 26, da Lei 2.843, de 29 de dezembro de 2014 passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 26...............................................................................................................
III – Ter obtido aprovação na
avaliação de desempenho, alcançando a média estipulada no artigo 22 desta Lei.”
Art. 2º O os incisos
do artigo 45, da Lei 2.843, de 29 de dezembro de 2014 passam a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 45.........................................................................................
I - 60% (Sessenta por cento) da
Classe B, Nível II, conforme anexo IV desta lei, ao Pregoeiro Oficial;
II - 40% (Quarenta por cento) da
Classe B, Nível II, conforme anexo IV desta Lei, à Equipe de Apoio do Pregão;
III - 60% (Sessenta por cento)
da classe B, Nível II, conforme anexo IV desta Lei, ao Presidente da Comissão
Permanente de Licitação;
IV - 40% (Quarenta por cento) da
classe B, nível II, conforme anexo desta Lei, aos membros da Comissão
Permanente de Licitação.”
Art. 3º O Anexo
I da Lei 2.843, de 29 de dezembro de 2014 passa a vigorar com as
seguintes alterações:
I - O cargo de
AJUDANTE passa a ser denominado AGENTE
OPERACIONAL I, cujas descrições são as contidas no anexo I desta lei.
II - O cargo
de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS passa a ser denominado AGENTE
OPERACIONAL II, cujas descrições são as contidas no anexo I desta lei.
III - O cargo
de VIGIA passa a ser denominado AGENTE
DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL, cujas descrições são as contidas no anexo I desta lei
IV - O cargo
de ASSESSOR ADMINISTRATIVO (Classe: H) passa a ser denominado ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO, cujas descrições são as contidas no anexo I desta lei.
Art. 4º O Anexo
II da Lei 2.843, de 29 de dezembro de 2014 passa a vigorar com as
alterações contidas no anexo II desta Lei.
Art. 5º O Anexo
V da Lei 2.843, de 29 de dezembro de 2014 passa a vigorar com as
alterações contidas no anexo III desta Lei
Art. 6º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim/ES, 29 de novembro de 2018.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na câmara municipal de
Itapemirim.
AGENTE
OPERACIONAL I
|
CLASSE:
A
|
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuição a execução de trabalhos
próprios de ajudantes de pedreiro, carpinteiro, bombeiro e outros ligados a
manutenção da estação de tratamento de água e esgoto. |
|
DESCRIÇÃO DETALHADA: - Executar trabalhos manuais e/ou mecanizados próprios de
ajudante de pedreiro, carpinteiro, bombeiro, calceteiro, operador e outros
técnicos, referentes à construção, ampliação, operação e manutenção dos
sistemas das redes de água e esgoto; - Preparar qualquer tipo de massa a base de cola, cimento,
concreto e outros; - Carregar tijolos, telhas, ladrilhos, azulejos, tacos, manilhas,
areia, pedras, e qualquer tipo de massa de cimento, utilizando carrinho de
mão ou outro; - Auxiliar o pedreiro no assentamento de piso e na colocação de
azulejos e outros; - Auxiliar na execução dos serviços de construção de prédios,
reconstrução de muros, paredes, calçadas, levantamentos de paredes,
alicerces, poços de reservatórios de água, caixa d'água e esgoto e outras
estruturas assemelhadas; - Auxiliar nos serviços de pintura, pavimentação de ruas,
carpintaria, instalação de esquadrias e outras peças de madeiras, como
janelas, portas, e outros similares; - Auxiliar na reparação e conservação de objetos de madeiras,
substituindo total ou parcialmente as peças desgastadas e deterioradas ou
fixando partes soltas para recompor sua estrutura; - Auxiliar na montagem, instalação, conservação e reparação de
sistemas e tubulação de material metálico e não metálico; - Auxiliar na execução dos serviços de instalação e conserto de
encanamento das redes de água e esgotos, caixa d'água, aparelhos sanitários,
chuveiros, válvulas de pressão e outros; - Auxiliar na instalação de registros e outros acessórios de
canalização do sistema de água e esgoto; - Auxiliar na execução dos serviços de consertos de hidrômetros,
vazamento de registros, canos quebrados ou com vazamentos e outros; - Fazer a limpeza em condutores das redes de água e esgoto; - Auxiliar na execução dos serviços de instalação e reparação do
sistema de rede elétrica em prédios, obras e equipamentos do SAAE; - Fazer o corte, ligação ou religação de água, quando autorizado
pelos supervisores; - Fazer ligação de rede de esgoto, quando autorizado pelos
supervisores; - Roçar, capinar e limpar material e pastagens dos mananciais,
reservatórios, estação de tratamento e outros logradouros do SAAE; - Remover a pavimentação de ruas, calçadas e outros, para
realizar conserto nas redes de água ou esgoto; - Abrir e limpar, valas, valetas, bueiros, redes e água e esgoto,
caixas sépticas e outros; - Abrir o solo para implantação de canos e manilhas para
construção das redes de água e esgoto, bem como, auxiliar na sua colocação; - Executar os serviços de abertura, aterro, nivelamento e
desobstrução de ruas, calçadas, estradas e outros; - Auxiliar na construção de bueiros, caixas sépticas, tampões,
caixas e poços de esgoto e outros; - Carregar e descarregar caminhões e outros, com material de
construção, equipamentos, produtos para tratamento de água e esgoto,
tubulações e outros; - Executar serviços de limpeza e conservação dos prédios, áreas
ajardinadas e demais dependências do SAAE; - Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; - Zelar pela limpeza, conservação dos equipamentos utilizados e
do local de trabalho; - Executar outras tarefas que guardem pertinência com sua área de
atuação. |
|
ESPECIFICAÇÕES: - Escolaridade: Alfabetizado - Complexidade/Iniciativa: Este cargo é caracterizado por
estabelecer regras ou padrões para solucionar problemas de grau de
complexidade simplificado. - Esforço Físico: Em operações contínuas, executando serviços
braçais, dentre outros, permanecendo grande parte do tempo em pé ou andando. - Esforço Mental/Visual: Esforço na maioria das vezes mental ou,
em alguns casos, visual. |
|
AGENTE OPERACIONAL II |
|
CLASSE: B |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do
cargo têm como atribuições, a execução de tarefas de natureza rotineira de
limpeza em geral nas dependências dos prédios do SAAE, de serviços de copa e
cozinha, de coleta e entrega de documentos e outros que guardem pertinência
com sua área de atuação e grau de complexidade do cargo. |
|
DESCRIÇÃO DETALHADA: - Fazer a abertura e fechamento de janelas, básculas, portões de
acesso e similares nas dependências dos prédios do SAAE; - Fazer a limpeza das dependências do escritório, laboratório,
estações de tratamento e outras dependências do SAAE, varrendo, lavando e
encerando assoalhos, pisos, escadas, ladrilhos, vidraças e outros; - Manter a devida higiene das instalações sanitárias das
dependências do SAAE; - Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas,
aparelhos e equipamentos; - Limpar utensílios, tais como: cinzeiros e objetos de adornos; - Coletar o lixo das salas, corredores e outras dependências,
recolhendo-os adequadamente; - Remover ou arrumar móveis; - Solicitar material de limpeza e de cozinha; - Executar tarefas de copa e cozinha; - Preparar e servir café, água e outros nos setores de trabalho,
nas quantidades e horários determinados; - Manter a arrumação da cozinha, limpando e lavando recipientes,
vasilhames e outros utensílios de copa e cozinha; - Manter a limpeza e higiene da cozinha; - Executar serviços internos e externos, entregando e recebendo
documentos, correspondências, mensagens ou pequenos volumes das diversas
Unidades Administrativas do SAAE, ou junto à outras repartições públicas ou
empresas privadas, quando necessário; - Efetuar pequenas compras ou pagamentos de caráter particular,
quando necessário; - Auxiliar no encaminhamento dos visitantes aos diversos setores
do SAAE; - Auxiliar no atendimento ao público, nas anotações dos recados e
no atendimento dos telefones; - Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; - Executar outras tarefas que guardem pertinência com sua área de
atuação. |
|
ESPECIFICAÇÕES: - Escolaridade: Ensino Fundamental Completo - Complexidade/Iniciativa: Tarefas auxiliares, de natureza
repetitiva, envolvendo execução de trabalhos complementares simples; - Esforço Físico: Em operações contínuas permanecendo grande
parte do tempo em pé ou andando. - Esforço Mental/Visual: Situações diferentes, exigindo
concentração mental em eventuais ajustamentos em aparelhos e equipamentos. |
|
AGENTE DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL |
|
CLASSE: B |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do
cargo têm como atribuições, a execução de vigilância diurna ou noturna,
conforme escala, nos prédios e dependências da sede e demais imóveis do SAAE. |
|
DESCRIÇÃO DETALHADA: - Fiscalizar e controlar a entrada e saída de pessoas nas
dependências do SAAE, prestando informações, efetuando encaminhamento e
examinando autorizações, garantindo a segurança do local; - Proceder a ronda diurna e noturna nas dependências do SAAE e
áreas adjacentes, verificando se portas, janelas e outras vias de acesso
estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas
para produzir e/ou fazer produzir as providências necessárias, caso
necessário; - Observar a existência de vazamentos em canos, registros e
instalações hidráulicas, problemas com eletricidade e força, dentre outras
ocorrências, reportando os fatos aos superiores para providências
necessárias; - Ascender e apagar lâmpadas dos prédios
do SAAE; - Fiscalizar a entrada e saída de volumes, cargas e veículos nas
dependências do SAAE; - Zelar pela segurança de materiais, veículos, equipamentos e
demais itens pertencentes ao patrimônio do SAAE ou de terceiros que estiverem
em suas dependências; - Encaminhar imediatamente à autoridade superior quaisquer
irregularidades encontradas; - Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; - Zelar pela limpeza, conservação e guarda das ferramentas e
equipamentos utilizados e do local de trabalho; - Fomentar medidas de segurança dentro das dependências do SAAE; - Sugerir medidas de controle e segurança aos superiores
hierárquicos visando aprimoramento dos respectivos sistemas no âmbito do
SAAE; - Executar outras tarefas que guardem pertinência com sua área de
atuação. |
|
ESPECIFICAÇÕES: - Escolaridade: Ensino Fundamental Completo - Complexidade/Iniciativa: Executa trabalhos simples e rotineiros - Esforço Físico: Esforço mínimo em operações contínuas
permanecendo grande parte do tempo em pé ou andando. - Esforço Mental/Visual: Esforço na maioria das vezes mental ou,
em alguns casos, visual. |
|
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
|
CLASSE: H |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do
cargo têm como atribuição a execução de atividades com grau médio de
complexidade, relativos a pessoal, material, patrimônio, orçamento,
organizações e métodos, dentre outros. |
|
DESCRIÇÃO DETALHADA: - Participar do estudo, da pesquisa, do planejamento e da
execução das atividades relativas à administração de pessoal, material,
orçamento, organização e método, dentre outros; - Participar da elaboração ou desenvolver estudo, levantamento,
planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho; - Participar de projetos ou planos de organização dos
administrativos, compondo fluxogramas, organogramas e demais esquemas ou
gráficos das informações do sistema, a fim de concorrer para maior
produtividade e eficiência dos serviços; - Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando
registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre
andamento do assunto pendente e tomar as providências necessárias quando
autorizado pela chefia; - Redigir, rever a redação ou aprovar minutas de documentos
legais, relatórios, pareceres que exijam pesquisas específicas e
correspondência que tratam de assuntos de maior complexidade; Redigir ofícios, ordem de serviços, memorando, portarias,
decretos, editais e demais expedientes e atos administrativos; - Estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou
específico da Unidade Administrativa e propor soluções; - Estudar e analisar processo de assunto pertinente à sua área de
atuação, dando informações e/ou emitindo pareceres quando for o caso; - Interpretar leis, decretos, portarias, regulamentos e normas
gerais; - Promover a elaboração de programas de recrutamento, seleção e
treinamento de pessoal, bem como organizando os registros dessas atividades; - Executar serviços pertinentes ao cadastro de pessoal, bem como,
registrar toda a vida funcional do servidor; - Elaborar folha de pagamento, efetuando os cálculos para
preenchimento das guias relativas às obrigações sociais; - Preparar guias de acidentes de trabalhos, benefícios,
aposentadorias e outros, efetuando os cálculos que se fizerem necessários; - Controlar a escala de férias dos servidores do SAAE; - Promover a execução dos serviços de recebimento, conferência,
guarda, conservação e distribuição de material; - Participar do levantamento de dados para a elaboração da
proposta orçamentária, bem como, executar tarefas relativas ao controle
orçamentário; - Executar os serviços relativos a licitações públicas, para
aquisição de materiais, bens e/ou contratação de serviços; - Executar levantamentos, inventários e registros destinados a
controlar o patrimônio mobiliário do SAAE; - Executar serviços de controle contábil, orçamentário e
financeiro; - Efetuar cálculo de taxas, tarifas e outros; - Proceder a baixa das tarifas e/ou taxas pagas, bem como, fazer
levantamento de usuários em débito com o SAAE; - Promover os serviços de classificação, registro e a conservação
de processos, livros e outros documentos do SAAE; -Promover e/ou executar serviços de recebimento,
classificação, numeração, separação e distribuição
de correspondência e volumes; - Prestar assessoramento às autoridades superiores, quando
solicitado; - Estudar e redigir medidas que visam simplificar o trabalho e
reduzir o custo das operações; - Orientar, supervisionar, rever e conferir trabalhos executados
por auxiliares; - Cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança do
trabalho; - Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos aparelhos e
equipamentos utilizados e do local de trabalho; - Executar outras tarefas que guardem pertinência com sua área de
atuação. ESPECIFICAÇÕES: - Escolaridade:
Ensino Médio com noções básicas de informática. -
Complexidade/Iniciativa: Desenvolve novas rotinas, técnicas ou
estratégias para solução de problemas complexos; - Esforço Físico:
Esforço mínimo, permanecendo sentado, grande parte do tempo. - Esforço
Mental/Visual: É exigido alto grau de esforço mental e/ou visual de forma
repetitiva. |
|
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CLASSE |
QUANTI- DADE DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
|
PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO |
|||
|
AGENTE OPERACIONAL I |
A |
60 |
40H |
|
AGENTE OPERACIONAL II |
B |
09 |
40H |
|
AGENTE DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL |
B |
08 |
40H |
|
MOTORISTA |
F |
03 |
40H |
|
AGENTE DE TRANSPORTES E OPERAÇÕES |
E |
10 |
40H |
|
OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO |
|||
|
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO |
C |
06 |
40H |
|
BOMBEIRO HIDRÁULICO |
D |
07 |
40H |
|
ELETRICISTA |
D |
02 |
40H |
|
OPERADOR DE BOMBAS |
B |
02 |
40H |
|
ENCANADOR |
C |
17 |
40H |
|
MESTRE DE OBRAS |
E |
01 |
40H |
|
OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA I |
D |
30 |
40H |
|
OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA II |
E |
15 |
40H |
|
OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO |
E |
15 |
40H |
|
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS |
E |
05 |
40H |
|
PEDREIRO |
E |
09 |
40H |
|
MECÂNICO / VEÍCULOS E BOMBAS |
F |
02 |
40H |
|
APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
|||
|
AGENTE ADMINISTRATIVO |
E |
32 |
40H |
|
ASSESSOR ADMINISTRATIVO |
J |
01 |
40H |
|
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
H |
02 |
40H |
|
AGENTE DE SANEAMENTO |
F |
02 |
40H |
|
AGENTE FISCAL |
F |
08 |
40H |
|
LEITURISTA |
C |
10 |
40H |
|
TELEOPERADOR |
D |
12 |
40H |
|
ALMOXARIFE |
D |
04 |
40H |
|
LABORATORISTA |
F |
05 |
40H |
|
OFICIAL TÉCNICO |
G |
01 |
40H |
|
PROGRAMADOR DE COMPUTADOR |
G |
01 |
40H |
|
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO |
H |
01 |
40H |
|
TÉCNICO EM QUÍMICA |
H |
04 |
40H |
|
TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES |
H |
02 |
40H |
|
TÉCNICO DE MANUTENÇÃO |
H |
02 |
40H |
|
TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
H |
07 |
40H |
|
TÉCNICO EM ELETROMECÂNICA |
H |
02 |
40H |
|
TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE |
H |
02 |
40H |
|
TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
H |
02 |
40H |
|
NÍVEL SUPERIOR |
|||
|
ADMINISTRADOR |
L |
01 |
40H |
|
ANALISTA DE SISTEMAS |
L |
01 |
40H |
|
ANALISTA DE SUPORTE |
L |
01 |
40H |
|
QUÍMICO |
L |
01 |
40H |
|
CONTADOR |
L |
01 |
40H |
|
ENGENHEIRO CIVIL |
L |
02 |
40H |
|
ANALISTA JURÍDICO |
L |
02 |
40H |
|
BIÓLOGO |
L |
01 |
40H |
|
ASSISTENTE SOCIAL |
L |
01 |
40H |
|
CARGO ATUAL |
CARGO PROPOSTO |
|
PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO |
|
|
AJUDANTE |
AGENTE OPERACIONAL I |
|
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
AGENTE OPERACIONAL II |
|
VIGIA |
AGENTE DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL |
|
MOTORISTA |
EM EXTINÇÃO |
|
-X- |
AGENTE DE TRANSPORTES E OPERAÇÕES |
|
OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO |
|
|
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO |
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO |
|
BOMBEIRO HIDRÁULICO |
BOMBEIRO HIDRÁULICO |
|
CARPINTEIRO |
EXTINTO |
|
ELETRICISTA |
ELETRICISTA |
|
OPERADOR DE BOMBAS |
EM EXTINÇÃO |
|
ENCANADOR |
ENCANADOR |
|
MESTRE DE OBRAS |
EM EXTINÇÃO |
|
-X- |
OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA I |
|
OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA |
OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA II |
|
OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO |
OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO |
|
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS |
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS |
|
OPERADOR DE PEQUENOS SISTEMAS I, II E III |
OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA I |
|
AUXILIAR DE OPERAÇÃO |
OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA I |
|
PEDREIRO |
PEDREIRO |
|
-X- |
MECÂNICO / VEÍCULOS E BOMBAS |
|
APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
|
|
-X- |
AGENTE ADMINISTRATIVO |
|
ASSESSOR ADMINISTRATIVO |
EM EXTINÇÃO |
|
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
EM EXTINÇÃO |
|
AJUDANTE DE ADMINISTRAÇÃO |
AGENTE ADMINISTRATIVO |
|
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
AGENTE ADMINISTRATIVO |
|
AUXILIAR DE SANEAMENTO |
AGENTE DE SANEAMENTO |
|
DESENHISTA |
EXTINTO |
|
FISCAL |
AGENTE FISCAL |
|
LEITURISTA |
LEITURISTA |
|
-X- |
TELEOPERADOR |
|
-X- |
ALMOXARIFE |
|
LABORATORISTA |
LABORATORISTA |
|
OFICIAL TÉCNICO |
EM EXTINÇÃO |
|
PROGRAMADOR DE COMPUTADOR |
PROGRAMADOR DE COMPUTADOR |
|
RECEPCIONISTA |
EXTINTO |
|
CADISTA |
EXTINTO |
|
SUPERVISOR DE SEGURANÇA |
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO |
|
-X- |
TÉCNICO EM QUÍMICA |
|
TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES |
TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES |
|
TÉCNICO DE MANUTENÇÃO |
TÉCNICO DE MANUTENÇÃO |
|
TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
|
-X- |
TÉCNICO EM ELETROMECÂNICA |
|
-X- |
TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE |
|
TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
|
NÍVEL SUPERIOR |
|
|
ADMINISTRADOR |
ADMINISTRADOR |
|
ANALISTA DE SISTEMAS |
ANALISTA DE SISTEMAS |
|
FARMACÊUTICO - BIOQUÍMICO |
EXTINTO |
|
-X- |
ANALISTA DE SUPORTE |
|
QUÍMICO |
QUÍMICO |
|
CONTADOR |
CONTADOR |
|
ENGENHEIRO CIVIL |
ENGENHEIRO CIVIL |
|
-X- |
ANALISTA JURÍDICO |
|
-X- |
BIÓLOGO |
|
-X- |
ASSISTENTE SOCIAL |