LEI Nº 3068, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018.

 

Autor do Projeto de Lei: Executivo Municipal

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS PÚBLICOS AO HOSPITAL EVANGÉLICO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – HOSPITAL EVANGÉLICO LITORAL SUL NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1° - Autorizar o poder Executivo Municipal a repassar recursos públicos, na forma de subvenção social, ao Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim – Hospital Evangélico Litoral Sul, CNPJ sob n° 27.193.705/0003-90 - através de incentivo de cooperação financeira e custeio, para manutenção do atendimento hospitalar aos munícipes da região.

 

Art. 2° - O valor a ser repassado será de R$5.500,000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), em quatro parcelas de R$1.375.000,00 (um milhão, trezentos e setenta e cinco mil reais), a serem transferidas trimestralmente (fevereiro, maio, agosto e novembro), do exercício de 2018.

 

Parágrafo único – No prazo de até (três) dias após a apresentação da prestação de constas ao Poder Executivo, deverá ainda a entidade favorecida apresentar a mesma prestação de contas ao Poder Legislativo de nosso município.

 

Art. 3° - O Município celebrará convênio com a instituição, de acordo com o Plano Operativo Anual proposto, bem como os recursos para fazerem face as despesas decorrentes desta Lei estão previstos na Lei Orçamentária Anual.

 

Parágrafo único.  O convênio de que trata o caput deste artigo poderá ser rescindido a qualquer tempo por vontade de qualquer uma das partes, observando-se o prazo mínimo 90 (noventa) dias de antecedência para comunicação do interesse na rescisão. (Redação dada pela Lei 3069/2018)

 

Art. 4º - Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 20 de fevereiro de 2018.

 

THIAGO PEÇANHA LOPES

Prefeito de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na  Câmara Municipal de Itapemirim