REVOGADA
PELA LEI Nº 2995/2017
LEI 2.846, DE 04 DE MARÇO DE 2015.
DISPÕE
SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE PESSOAS JURIDICAS DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS
COMO ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO - OSCIP E ORGANIZAÇÃO
SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
O
Prefeito Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU, e ele, em seu
nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam os Poderes Executivos e Legislativos
Municipais, bem como as autarquias, fundações e empresas públicas do município
autorizadas a reconhecer, de ofício, o título de organização da sociedade-civil
de interesse público - OSCIP concedido pelo Ministério da Justiça -
Secretária Nacional então
praticados e Organização Social.
§ 1º Constatado o regular funcionamento da entidade e
estando vigente a qualificação concedida pelo Ministério da Justiça, ficam
órgãos municipais autorizados a celebra r termos de parceria com as OSCIP's, nos termos da Lei Federal nº 9.790/99 e Decreto
Federal nº 3.100/99.
§ 2º Tratando-se de organização social deverá ser
qualificada nos termos da Lei Federal nº 9.637/98.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.
Itapemirim/ES, de 04 de Março de 2015.
LUCIANO DE PAIVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.