REVOGADA PELA LEI Nº 2995/2017

 

LEI 2.846, DE 04 DE MARÇO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE PESSOAS JURIDICAS DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS COMO ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO - OSCIP E ORGANIZAÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

 

O Prefeito Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ele, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° Ficam os Poderes Executivos e Legislativos Municipais, bem como as autarquias, fundações e empresas públicas do município autorizadas a reconhecer, de ofício, o título de organização da sociedade-civil de interesse público - OSCIP concedido pelo Ministério da Justiça - Secretária  Nacional  então  praticados  e Organização Social.

 

§ 1º Constatado o regular funcionamento da entidade e estando vigente a qualificação concedida pelo Ministério da Justiça, ficam órgãos municipais autorizados a celebra r termos de parceria com as OSCIP's, nos termos da Lei Federal nº 9.790/99 e Decreto Federal nº 3.100/99.

 

§ 2º Tratando-se de organização social deverá ser qualificada nos termos da Lei Federal nº 9.637/98.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.

 

Itapemirim/ES, de 04 de Março de 2015.

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.