LEI N° 2.799, DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.
Autor do Projeto de Lei
Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR
DESPESAS COM PREMIAÇÃO DO CONCURSO LEITEIRO E DE EQUINOS, DA XXXVI EXPOAGRO DE
ITAPEMIRIM/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ele, em seu nome, SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei;
Art. 1º. Fica instituída a
premiação para fomentar o setor agropecuário do Município de Itapemirim/ES,
através do Concurso Leiteiro e de Equinos e Exposição de Animais, a serem realizados
durante a XXXVI EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE ITAPEMIRIM no
PARQUE DE EXPOSIÇÕES DR. AYRTON DE
MORENO no período de 30 de agosto a 08 de setembro de 2014.
§1°. As premiações do
concurso leiteiro estão descritas no anexo I da presente lei;
§2°. As premiações do
concurso de equinos estão descritas no anexo II da presente lei;
§3º. Além das
premiações especificadas nos anexos I e II, haverá bonificação por participação
na exposição para os pequenos animais e para as bezerras oriundas dos núcleos
de inseminação artificial do Município, nos seguintes termos:
I - os primeiros 95
(noventa e cinco) animais entre equinos, muares e pequenos animais inscritos para exposição agropecuária, receberão R$130,00(cem e trinta reais) cada
um, a título de participação;
II - cada uma das
primeiras 40 (quarenta) bezerras (oriundas dos núcleos de inseminação) expostas
receberá R$200,00(duzentos reais) a titulo de participação, exames e frete para
o evento;
III - cada uma das
primeiras 70 (setenta) vacas leiteiras (registrada no nome dos munícipes de
Itapemirim) expostas receberá R$300,00(trezentos reais) a titulo de
participação, exames e frete para o evento.
§4°. O total das
premiações criadas por esta Lei é de R$133.915,79 (Cento e trinta e três mil, novecentos
e quinze reais e setenta e nove centavos).
Art. 2° O repasse das
premiações serão pagos aos vencedores mediante a realização de empenho prévio
da despesa, solicitado através da Secretaria responsável pela organização do
evento, acompanhado da seguinte documentação:
a) relação de todos
os animais inscritos acompanhada de suas respectivas fichas de inscrição e
registro, documentos pessoais do proprietário ou do representante legal
comprovado através de procuração pública original;
b) planilhas de
julgamento atestadas pela Comissão Julgadora de todos os animais participantes
do evento;
c) cópias
autenticadas em Cartório dos documentos pessoais dos proprietários dos animais vencedores e dos componentes da Comissão
Julgadora;
d) ficha de
inscrição dos candidatos vencedores e Planilha Final de Julgamento.
Parágrafo único. O pagamento
será efetuado em cheque nominal ao vencedor e depositado em conta corrente ou
poupança fornecida pelo participante no ato da inscrição.
Art. 3° As despesas
decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria
consignada no vigente orçamento desta
Municipalidade,
Art. 4° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim – ES, 1º de Setembro
de 2014.
LUCIANO DE PAIVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim
ANEXO I
REGULAMENTO DO CONCURSO LEITEIRO DA XXXVI EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE
ITAPEMIRIM
PARQUE DE EXPOSIÇÕES DR. AYRTON DE MORENO
de 30 de Agosto a 08 de Setembro de 2014
INTRODUÇÃO
Este regulamento
foi definido em reunião com produtores, lideranças, autoridades, técnicos do
INCAPER e SEMADER. Os detalhes
operacionais foram elaborados pelo Escritório Local de Desenvolvimento Rural do
INCAPER de Itapemirim e Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento
Rural de Itapemirim (PMI).
Art. 1° Os animais participantes
do concurso leiteiro deverão estar, obrigatoriamente, no Parque de Exposições
no dia 05 de setembro de 2014 das 08:00 horas às
18;00horas.
Art. 2° O torneio
abrangerá 04(quatro) categorias, a saber:
I) Vacas 25 kg -
aproximado
II) Vacas 30 kg - aproximado
III) Vacas 40 kg -
aproximado
III) Vacas 50 kg -
aproximado
Art. 3° A esgota dos
animais das categorias de 25 kg, 30 kg, 40 kg e 50 kg será feita às 07:00 horas, no dia 05 de setembro de 2014.
Art. 4° As vacas só
poderão participar do Concurso Leiteiro sem a presença dos seus respectivos
bezerros (as).
Art. 5° No Concurso
Leiteiro levar-se-ão em conta os seguintes procedimentos:
I - Por ocasião da
esgota, os expositores permitirão que seja verificado se as vacas concorrentes foram
devidamente esgotadas. Para esta verificação será adotado o princípio de
massagem incluindo aí os tetos e toda a extensão do úbere. Se, na verificação
for encontrado mais de 500 (quinhentos) gramas de Leite, o animal será
penalizado, ou seja, este peso será anotado e o animal continuará concorrendo.
Ressalva-se, entretanto que, no final do concurso, ao calcular a média diária
deste animal, o valor do peso de resíduo da esgota terá influencia na média
final deste animal.
DAS ORDENHAS
Art. 6° Será permitido
apenas o uso de ordenha mecânica.
Art. 7° As ordenhas das
categorias de 25 kg, 30 kg, 40 kg e 50 kg serão realizadas nos dias 05, 06, 07
e 08 de setembro de 2014, iniciando às 7:00 horas e às
19:00 horas, obedecendo ao intervalo entre as ordenhas.
Art. 8° Poderão ser usados
no máximo 02 ordenhadores por animal. Em caso de
substituição de ordenhador(es), a comissão organizadora
deverá ser comunicada com antecedência.
Art. 9° O ordenhador terá 15 minutos para executar a ordenha.
Art. 10. Não será permitido fazer limpeza (raspagem)
no interior do balde com a mão no ato de transferência de leite. Não será
permitido também o uso de margarina vegetal ou outro similar no interior do
balde no momento das ordenhas, cujo objetivo é evitar a formação de espuma no leite produzido. Fica também terminantemente proibida a passagem de leite do ordenhador para outras pessoas durante as ordenhas. O ordenhador deverá passar o leite produzido direto ao fiscal
responsável ou o mesmo deverá conduzi-lo ao latão de recolhimento. A prática de
agitação de leite após a ordenha não será permitida e o concorrente que
insistir na mesma terá seu animal desclassificado.
Art. 11 Para que não haja dúvidas, antes do início
das ordenhas, os baldes e/ou latões deverão ser colocados de fundo para cima.
Art. 12 Após terminada a
ordenha pelo ordenhador, a comissão organizadora
solicitará (se achar necessário) a um
fiscal ou concorrente para promover repasse em até 03 minutos do término de
cada ordenha.
Parágrafo único. O leite tirado pelo fiscal ou concorrente será
pesado junto com o leite tirado pelo próprio ordenhador.
Art. 13 Caso haja problema com algum produtor, em
relação ao não cumprimento das normas, os fiscais deverão registrar o fato para
posterior julgamento pela Comissão Técnica, podendo, de acordo com a gravidade
de fato, ser eliminado da competição.
Art. 14 A pesagem do leite será feita por 02 (dois)
fiscais determinados pela Comissão Técnica, usando uma balança previamente
aferida.
Art. 15 O balde de pesagem deverá ser previamente
tarado e será o mesmo procedimento
para todas as pesagens.
Art. 16 O leite ordenhado
durante todo o concurso leiteiro será transferido para o balde de pesagem
pelo(s) ordenhador (es) dos animais.
Art. 17 A Comissão Técnica poderá convidar elementos
capazes para auxiliarem os fiscais.
Art. 18 As perdas de leite
não serão substituídas.
Parágrafo único. Nos casos em que
o animal cujo leite for perdido, o peso a ser contado na ordenha em questão
será a média de peso atingido nas ordenhas até a altura da competição.
Art. 19 Só será permitido
o uso de medicamentos através da via oral.
I - os animais a
serem medicados devem ser obrigatoriamente retirados do interior do galpão
leiteiro. O uso de qualquer medicamento deverá ser feito em áreas periféricas
(próximas) ao galpão. Não será aceito o uso de medicamentos com o animal
devidamente alojado. A persistência desta prática leva-o à desclassificação;
II - 30 (trinta)
minutos antes do início da esgota e das ordentnas oficiais,
todas vacas deverão estar devidamente alojadas no
galpão;
III - fica proibido
dar banho nos animais 30(trinta) minutos antes das ordenhas;
IV - o uso de occitocina (orastina) ou qualquer
outra substância estimulante á liberação do leite será permitida em todas as
ordenhas durante a competição.
Art. 20 Os animais deverão
trazer comprovante de exame de brucelose, tuberculose e GTA, em nome do
expositor, com resultado negativo.
Art. 21 O balde de pesagem
é de uso exclusivo dos balanceiros sendo vedado o seu manuseio por qualquer
concorrente.
Art. 22. Não será
permitida a participação de animais que apresentem leite em forma de colostro.
Art. 23 Não será permitida
a retirada dos animais das baias no período de 00:00
horas às 6.00 horas.
Art. 24 Os animais
participantes do Concurso Leiteiro serão liberados às 14:00
horas do dia 08 de setembro de 2014.
DA PREMIAÇÃO
Art. 25 A premiação será
de acordo com a categoria, conforme tabelas abaixo:
25 quilos
PREMIAÇÃO |
VALOR BRUTO |
I. R. R. F. |
VALOR LÍQUIDO |
1º Lugar |
5.757,02 |
757,02 |
5.000,00 |
2º Lugar |
3.738,11 |
238,11 |
3.500,00 |
3º Lugar |
2.557,75 |
57,75 |
2.500,00 |
4º Lugar |
1.500,00 |
0,00 |
1.500,00 |
5º Lugar |
1.000,00 |
0,00 |
1.000,00 |
TOTAL |
14.552,88 |
|
|
30 quilos
PREMIAÇÃO |
VALOR BRUTO |
I. R. R. F. |
VALOR LÍQUIDO |
1º Lugar |
7.136,33 |
1.136,33 |
6.000,00 |
2º Lugar |
4.383,27 |
383,27 |
4.000,00 |
3º Lugar |
3.135,26 |
135,26 |
3.000,00 |
4º Lugar |
2.017,21 |
17.21 |
2.000,00 |
5º Lugar |
1.200,00 |
0,00 |
1.200,00 |
TOTAL |
17.872,07 |
|
|
40 quilos
PREMIAÇÃO |
VALOR BRUTO |
I. R. R. F. |
VALOR LÍQUIDO |
1º Lugar |
8.515,65 |
1.515,65 |
7.000,00 |
2º Lugar |
5.757,02 |
757,02 |
5.000,00 |
3º Lugar |
3.738,11 |
238,11 |
3.500,00 |
4º Lugar |
2.557,75 |
57,75 |
2.500,00 |
5º Lugar |
1.500,00 |
0,00 |
1.500,00 |
TOTAL |
22.068,53 |
|
|
50 quilos
PREMIAÇÃO |
VALOR BRUTO |
I. R. R. F. |
VALOR LÍQUIDO |
1º Lugar |
9.894,96 |
1.894,96 |
8.000,00 |
2º Lugar |
7.136,33 |
1.136,33 |
6.000,00 |
3º Lugar |
4.383,27 |
383,27 |
4.000,00 |
4º Lugar |
2.557,75 |
57,75 |
2.500,00 |
5º Lugar |
1.500,00 |
0,00 |
1.500,00 |
TOTAL |
25.472,31 |
|
|
TOTAL BRUTO |
79.965,79 |
I - os primeiros
vinte (20) melhores classificados receberão a premiação de acordo com a tabela
acima e os demais participantes classificados, até o limite de 70 colocados na soma
de todas as categorias, receberão uma bonificação no valor de
R$300,00(trezentos reais) pela participação, exames e frete para o evento;
II - as premiações
e bonificações do Concurso Leiteiro totalizarão R$79,965,79(setenta
e nove mil, novecentos e sessenta e cinco reais e setenta e nove centavos);
III - para fins de
premiação, o animal deve atingir o mínimo de 90%(noventa
por cento) da produção de sua categoria.
Art. 26. Fica estabelecido
que somente animais do Município de Itapemirim poderão
participar do concurso leiteiro.
Art. 27. Cada tratador
terá direito a 02(dois) marmitex diários, nos dias
05, 06, 07 e 08 de setembro de 2014.
Art. 28. A entrega da
premiação dar-se-á a partir do 1° dia útil subsequente ao término dos festejos.
Art. 29. Os casos omissos
serão resolvidos pela Comissão Técnica Organizadora.
Art. 30 Ficam os
ganhadores dos prêmios, responsáveis pela apresentação dos documentos
solicitados pelo setor financeiro da PMI para fins de recebimento dos mesmos.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31 Fica estabelecido
um limite máximo de 02 (dois) animais por produtor.
Art. 32 Não serão
permitidos maus tratos aos animais durante o Concurso Leiteiro. Caso haja
comprovação do ato pela Comissão Organizadora, animais e proprietários serão desclassificados.
Art. 33 Fica estabelecido
que cada participante deverá estar com seu conjunto de
ordenhadeira, podendo ser desclassificado pela
ausência deste equipamento.
Art. 34 Caso ocorra queda
de energia nos horários das ordenhas, serão adotados os seguintes
procedimentos:
I - se já iniciada
a ordenha, esta sofrerá interrupção com espera de 30(trinta) minutos.
Caso ultrapasse
este período, esta ordenha será desconsiderada;
II - se o incidente
ocorrer na penúltima ou última ordenha, prevalecerá a média de
produção das ordenhas anteriores;
III - se a queda de
energia ocorrer antes do início das ordenhas, a mesma ficará suspensa,
até o retorno da energia.
Itapemirim – ES, 1º de Setembro
de 2014.
LUCIANO DE PAIVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim
(Redação dada pela
Lei Municipal nº 2824/2014)
XXXV EXPOAGRO DE
ITAPEMIRIM - 30 A 08 DE SETEMBRO DE 2014
REGULAMENTO DOS
EQUINOS (CONCURSO DE MARCHA E GINCANA) E EXPOSIÇÃO DE
PEQUENOS ANIMAIS.
I - Das Finalidades:
Art.1° A Exposição de Pequenos animais proporcionará a congregação das famílias
que terão a oportunidade de observar e tocar nestes animais trazendo o homem da
cidade para mais perto do campo, será também uma forma de fomentar a atividade
e proporcionar uma nova alternativa de renda para o produtor, além de
proporcionar ao público a oportunidade de estar em um ambiente mais calmo, que
trará momentos de tranquilidade e contato com a natureza.
Parágrafo único. Na exposição de Pequenos Animais, os animais bovinos e 2equinos de
pequeno porte ficarão expostos em baias de madeira ao ar livre, proporcionando
livre acesso às pessoas que quiserem se aproximar e até tocar nos animais.
Art. 2° A Prova de Andamento (campeonato de marcha) é uma prova pública a ser
realizada durante a exposição agropecuária, visando preservar e valorizar as
diferentes modalidades de marcha características do cavalo de andamento
marchado, dando ao público a oportunidade de focalizá-la e visualizá-la, bem
como defini-la uniformemente entre os criadores e técnicos. Estas serão abertas
para os animais inscritos e deverão ser disputadas separadamente entre machos e
fêmeas, em provas especificas para cada classe de andamento, marcha batida e
marcha picada.
Art. 3° A gincana têm por finalidade reunir criadores, proprietários,
competidores e treinadores em competições organizadas, exigindo o maior
desempenho e habilidade possível do conjunto cavalo/cavaleiro e levando em
consideração, primordialmente, o bem estar, o respeito e a proteção de todos os
animais. Estas serão abertas a todos os animais 2
equinos presentes na exposição e inscritos para as devidas provas em até 20
minutos antes do início das mesmas.
Parágrafo único. Os primeiros 95 (noventa e cinco) animais 2equinos, muares ou mini- bois, inscritos em qualquer uma das modalidades
descritas nos Artigos 1°, 2° ou 3°, receberão um prêmio pela participação, no
valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais).
II - Do concurso de
marcha
Art. 4° O concurso de marcha será para machos e fêmeas, com ou sem registro,
divididos dentro da sua classe de andamento, em categorias com no minimo 3 (três) animais.
Parágrafo único. As categorias serão divididas de acordo com o que segue abaixo:
I - Campeonato de marcha batida
- Égua sem registro
II - Campeonato de marcha
batida - Cavalo sem registro
III - Campeonato de marcha
batida - Égua registrada
IV - Campeonato de marcha
batida - Cavalo registrado
V - Campeonato de marcha - Muar
VI - Campeonato de marcha
picada - Égua
VII - Campeonato de marcha
picada - Cavalo
Art. 5° A inscrição para os concursos de marcha deverão ser realizadas, no
máximo em até 20 minutos antes das provas.
Parágrafo único. O animal só poderá ser inscrito em uma única categoria.
Art. 6° O animal inscrito será identificado com um número de inscrição, devendo
portá-lo na pista de julgamento, durante a prova, de modo visível para o
árbitro e público presente.
Art. 7° As premiações serão dadas para os Campeões (ãs),
Reservados (as) Campeões (ãs) e Terceiros Colocados
de cada categoria.
§1° Para o Campeão (ã) de cada categoria será dada uma premiação no valor
de R$ 800,00 (oitocentos reais).
§2° Para o (a) Reservado (a) Campeão (ã) de cada categoria será dada uma
premiação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
§3° Para o 3° Lugar de cada categoria será dada
uma premiação de R$ 300,00(trezentos reais).
Art. 8° Os trabalhos de julgamento de todas as provas serão realizados em dia e
hora previamente anunciados pela organização do evento.
Art. 9° O julgamento das Provas de Andamento deverá ser feito por árbitro
único, conhecedor dos diversos estilos de andamento marchado.
Art. 10 O veredicto do árbitro é irrevogável e irrecorrível.
Art. 11 As provas de andamento deverão ser iniciadas com os animais movimentando-se
em marcha, na pista de julgamento (picadeiro).
Art. 12 Durante
os Concursos de marcha (provas de andamento) o árbitro avaliará os animais,
levando em conta, os seguintes itens;
I - Gesto de Marcha e
dissociação: É a relação entre o movimento dos anteriores e posteriores,
expressa pelo avanço e apoio dos bipedes em diagonal
e/ou em lateral, dissociados, em quatro ou dois tempos, propiciando momentos de
tríplice apoio ou não, com a movimentação dos membros bem coordenada, com bom flexionamento e distensão dos mesmos;
II - Comodidade e Estabilidade:
São qualidades da movimentação do animal que mantendo seu tronco estável e sem
oscilações, não transmite impactos frontais, laterais ou verticais, torções ou
qualquer outro desconforto à posição adequada do cavaleiro sobre a sela. Bem como quaisquer características do
animal que favoreçam positivamente sua condução pelo cavaleiro como bom
temperamento, docilidade e submissão, descontração e apoio leve de rédeas,
equilíbrio, franqueza;
III - Estilo: É o conjunto
formado por equilíbrio, harmonia, elegância, energia e nobreza dos movimentos e
postura corporal do animal.
IV - Rendimento e Regularidade
- Rendimento é a qualidade que tem o animal de percorrer uma
distância maior com um número menor de passadas. A
regularidade é qualidade pela qual o animal mantém o mesmo ritmo, velocidade,
gesto e dissociação, estilo, comodidade e estabilidade durante todo o
transcorrer da prova, não procedendo a trocas do andamento inicial e sempre o
conservando bem definido e regular.
Art. 13. O animal que se enquadrar melhor nos quesitos acima será considerado
Campeão (ã) da categoria e o segundo animal que melhor se enquadrar, será
considerado Reservado (a) Campeão (ã) da categoria e o terceiro animal que
melhor se enquadrar será considerado o 3° Lugar. Estes receberão as premiações
correspondentes, citadas no Art. 7°.
III - Da Gincana
Art. 14 A Gincana consiste em percorrer um trajeto preestabelecido, contendo
saltos, recuos e manobras, no menor tempo possível.
Art. 15 0
1° colocado dessa categoria será o conjunto (cavalo/ cavaleiro) que fizerem
respectivamente o menor tempo na prova.
Art. 16 A premiação referente a Gincana será dada
somente para o 1° colocado.
Art. 17 Para o 1° colocado da Gincana será dada uma premiação no valor de R$
700,00 (setecentos reais).
IV - Das
Considerações Finais
Art. 18 Os participantes vencedores das provas aqui definidas que forem menores
de idade não poderão receber em seu nome a premiação em dinheiro que liie é de direito. Assim, para que a premiação seja
entregue, um de seus pais ou outra pessoal legalmente responsável pelo menor
deverá apresentar os documentos necessários para receber a premiação.
Art. 19 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da XXXVI Expoagro de Itapemirim.
Itapemirim/ES, 20 de Novembro de 2014
LUCIANO DE PAIVA
ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim
XXXVI Exposição Agropecuária de Itapemirim 2014.
Planilha do Anexo II
Campeonato de Marcha e Gincana de eqüinos no
Parque de Exposições Dr. Ayrton de Moreno.
Planilha (premiações em dinheiro para concursos de Marcha e Gincana)
Categoria |
Premiação |
Valor Premiação |
Valor Total |
|
01 |
Campeonato de marcha batida – Égua sem registro |
Campeão (ã) |
R$ 800,00 |
R$ 1.700,00 |
Reservado (a) Campeão (ã) |
R$ 600,00 |
|||
3º Lugar |
R$ 300,00 |
|||
02 |
Campeonato de marcha batida - Cavalo sem registro |
Campeão (ã) |
R$ 800,00 |
R$ 1.700,00 |
Reservado (a) Campeão (ã) |
R$ 600,00 |
|||
3º Lugar |
R$ 300,00 |
|||
03 |
Campeonato de marcha batida - Égua registrada |
Campeão (ã) |
R$ 800,00 |
R$ 1.700,00 |
Reservado (a) Campeão (ã) |
R$ 600,00 |
|||
3º Lugar |
R$ 300,00 |
|||
04 |
Campeonato de marcha batida - Cavalo registrado |
Campeão (ã) |
R$ 800,00 |
R$ 1.700,00 |
Reservado (a) Campeão (ã) |
R$ 600,00 |
|||
3º Lugar |
R$ 300,00 |
|||
05 |
Campeonato de marcha Muar |
Campeão (ã) |
R$ 800,00 |
R$ 1,700,00 |
Reservado (a) Campeão (ã) |
R$ 600,00 |
|||
3º Lugar |
R$ 300,00 |
|||
06 |
Campeonato de marcha picada - Égua |
Campeão (ã) |
R$ 800,00 |
R$ 1.700,00 |
Reservado (a) Campeão (ã) |
R$ 600,00 |
|||
3º Lugar |
R$ 300,00 |
|||
07 |
Campeonato de marcha picada - Cavalo |
Campeão (ã) |
R$ 800,00 |
R$ 1.700,00 |
Reservado (a) Campeão (ã) |
R$ 600,00 |
|||
3º Lugar |
R$ 300,00 |
|||
08 |
Gincana Rural |
1º Lugar |
|
R$ 700,00 |
|
TOTAL |
R$ 12.600,00 |
ANEXO ÚNICO
De que trata o art. 1° da Lei n° 2.824/2014.
XXXV EXPOAGRO DE ITAPEMIRIM - 30 A 08 DE SETEMBRO DE 2014
REGULAMENTO DOS EQUINOS (CONCURSO DE MARCHA E GINCANA) E EXPOSIÇÃO DE
PEQUENOS ANIMAIS.
I - Das Finalidades:
Art.1° A Exposição de
Pequenos animais proporcionará a congregação das famílias que terão a
oportunidade de observar e tocar nestes animais trazendo o homem da cidade para
mais perto do campo, será também uma forma de fomentar a atividade e
proporcionar uma nova alternativa de renda para o produtor, além de
proporcionar ao público a oportunidade de estar em um ambiente mais calmo, que
trará momentos de tranquilidade e contato com a natureza.
Parágrafo único. Na exposição
de Pequenos Animais, os animais bovinos e 2equinos de pequeno porte ficarão
expostos em baias de madeira ao ar livre, proporcionando livre acesso às
pessoas que quiserem se aproximar e até tocar nos animais.
Art. 2° A Prova de
Andamento (campeonato de marcha) é uma prova pública a ser realizada durante a
exposição agropecuária, visando preservar e valorizar as diferentes modalidades
de marcha características do cavalo de andamento marchado, dando ao público a
oportunidade de focalizá-la e visualizá-la, bem como defini-la uniformemente
entre os criadores e técnicos. Estas serão abertas para os animais inscritos e
deverão ser disputadas separadamente entre machos e fêmeas, em provas
especificas para cada classe de andamento, marcha batida e marcha picada.
Art. 3° A gincana têm por
finalidade reunir criadores, proprietários, competidores e treinadores em
competições organizadas, exigindo o maior desempenho e habilidade possível do conjunto
cavalo/cavaleiro e levando em consideração, primordialmente, o bem estar, o
respeito e a proteção de todos os animais. Estas serão abertas a todos os
animais 2 equinos presentes na exposição e inscritos
para as devidas provas em até 20 minutos antes do início das mesmas.
Parágrafo único. Os
primeiros 95 (noventa e cinco) animais 2equinos, muares ou mini-
bois, inscritos em qualquer uma das modalidades descritas nos Artigos
1°, 2° ou 3°, receberão um prêmio pela participação, no valor de R$ 130,00 (cento
e trinta reais).
II - Do concurso de marcha
Art. 4° O concurso de
marcha será para machos e fêmeas, com ou sem registro, divididos dentro da sua
classe de andamento, em categorias com no minimo 3 (três) animais.
Parágrafo único. As
categorias serão divididas de acordo com o que segue abaixo:
I - Campeonato de
marcha batida - Égua sem registro
II - Campeonato de
marcha batida - Cavalo sem registro
III - Campeonato de
marcha batida - Égua registrada
IV - Campeonato de
marcha batida - Cavalo registrado
V - Campeonato de
marcha - Muar
VI - Campeonato de
marcha picada - Égua
VII - Campeonato de
marcha picada - Cavalo
Art. 5° A inscrição para
os concursos de marcha deverão ser realizadas, no máximo em até 20 minutos
antes das provas.
Parágrafo único. O animal só
poderá ser inscrito em uma única categoria.
Art. 6° O animal inscrito
será identificado com um número de inscrição, devendo portá-lo na pista de
julgamento, durante a prova, de modo visível para o árbitro e público presente.
Art. 7° As premiações
serão dadas para os Campeões (ãs), Reservados (as)
Campeões (ãs) e Terceiros Colocados de cada
categoria.
§1° Para o Campeão (ã)
de cada categoria será dada uma premiação no valor de R$ 800,00 (oitocentos
reais).
§2° Para o (a)
Reservado (a) Campeão (ã) de cada categoria será dada uma premiação no valor de
R$ 600,00 (seiscentos reais).
§3° Para o 3° Lugar de
cada categoria será dada uma premiação de R$
300,00(trezentos reais).
Art. 8° Os trabalhos de
julgamento de todas as provas serão realizados em dia e hora previamente
anunciados pela organização do evento.
Art. 9° O julgamento das
Provas de Andamento deverá ser feito por árbitro único, conhecedor dos diversos
estilos de andamento marchado.
Art. 10 O veredicto do
árbitro é irrevogável e irrecorrível.
Art. 11 As provas de
andamento deverão ser iniciadas com os animais movimentando-se em marcha, na
pista de julgamento (picadeiro).
Art. 12 Durante os Concursos de marcha (provas de
andamento) o árbitro avaliará os animais, levando em conta, os seguintes itens;
I - Gesto de Marcha
e dissociação: É a relação entre o movimento dos anteriores e posteriores,
expressa pelo avanço e apoio dos bipedes em diagonal
e/ou em lateral, dissociados, em quatro ou dois tempos, propiciando momentos de
tríplice apoio ou não, com a movimentação dos membros bem coordenada, com bom flexionamento e distensão dos mesmos;
II - Comodidade e
Estabilidade: São qualidades da movimentação do animal que mantendo seu tronco
estável e sem oscilações, não transmite impactos frontais, laterais ou
verticais, torções ou qualquer outro desconforto à posição adequada do
cavaleiro sobre a sela. Bem como
quaisquer características do animal que favoreçam positivamente sua condução
pelo cavaleiro como bom temperamento, docilidade e submissão, descontração e
apoio leve de rédeas, equilíbrio, franqueza;
III - Estilo: É o
conjunto formado por equilíbrio, harmonia, elegância, energia e nobreza dos
movimentos e postura corporal do animal.
IV - Rendimento e
Regularidade - Rendimento é a qualidade que tem o animal de percorrer uma distância maior com um número menor de passadas. A regularidade é qualidade pela qual o
animal mantém o mesmo ritmo, velocidade, gesto e dissociação, estilo,
comodidade e estabilidade durante todo o transcorrer da prova, não procedendo a
trocas do andamento inicial e sempre o conservando bem definido e regular.
Art. 13. O animal que se
enquadrar melhor nos quesitos acima será considerado Campeão (ã) da categoria e
o segundo animal que melhor se enquadrar, será considerado Reservado (a)
Campeão (ã) da categoria e o terceiro animal que melhor se enquadrar será
considerado o 3° Lugar. Estes receberão as premiações correspondentes, citadas
no Art. 7°.
III - Da Gincana
Art. 14 A Gincana consiste
em percorrer um trajeto preestabelecido, contendo saltos, recuos e manobras, no
menor tempo possível.
Art. 15 0 1° colocado dessa categoria será o
conjunto (cavalo/ cavaleiro) que fizerem respectivamente o menor tempo na
prova.
Art. 16 A premiação
referente a Gincana será dada somente para o 1°
colocado.
Art. 17 Para o 1° colocado
da Gincana será dada uma premiação no valor de R$ 700,00 (setecentos reais).
IV - Das Considerações Finais
Art. 18 Os participantes
vencedores das provas aqui definidas que forem menores de idade não poderão
receber em seu nome a premiação em dinheiro que liie
é de direito. Assim, para que a premiação seja entregue, um de seus pais ou
outra pessoal legalmente responsável pelo menor deverá apresentar os documentos
necessários para receber a premiação.
Art. 19 Os casos omissos
serão resolvidos pela Diretoria da XXXVI Expoagro de
Itapemirim.
Itapemirim/ES, 20 de Novembro
de 2014
LUCIANO DE PAIVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim