LEI Nº. 2140, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007.
DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DE GRATIFICAÇÃO
PARA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE NÍVEL SUPERIOR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A
Prefeita de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapemirim APROVOU e ela SANCIONA a
presente Lei.
Art.1º.
Fica instituída gratificação pelo
efetivo exercício de atividades médicas, médicas veterinárias, adontológicas, de especialista em Gestão de Saúde Pública,
de biólogo, de farmacêutico, de enfermagem, de engenharia, arquitetura,
jurídica, e de assistente social, conforme segue: (Redação dada pela Lei nº. 2281/2009)
I – GAM e GAE - Gratificação
para os ocupantes do cargo de Médico e Enfermeiro, no valor de 60% (sessenta
por cento) sobre o salário base do cargo de provimento efetivo, com carga
horária de 20h (vinte horas) semanais, para atuação nas unidades de atenção
básica de saúde do Município;
II – GAO -
Gratificação para ocupantes do cargo de Odontólogo,
no valor de 60% (sessenta por cento) sobre o salário base do cargo de
provimento efetivo, com carga horária de 20h (vinte horas) semanais, para
atuação nas unidades de atenção básica de saúde do Município;
III – GAEN -
Gratificação para ocupantes do cargo de Engenheiro, no valor de até 100% (cem
por cento) sobre o salário base do cargo de provimento efetivo
, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, para atuação nos
processos referente a Obras, Instalações, Reformas, e outras atividades
correlatas;
IV – GAA -
Gratificação para ocupantes do cargo de Arquiteto, no valor de até 100% (cem
por cento) sobre o salário base do cargo de provimento efetivo, com carga
horária de 40h (quarenta horas) semanais, para atuação nos processos referente
a Obras, Instalações, Reformas, e outras atividades correlatas.
V – GAP -
Gratificação para ocupantes do cargo de Procurador Municipal, no valor de até
100% (cem por cento) sobre o salário base do cargo de provimento efetivo, com
carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, com atuação na Procuradoria
Geral e nos demais órgãos da Administração Municipal.
V – GAAS -
Gratificação para ocupantes do cargo de Assistente Social, no valor de até 100%
(cem por cento) sobre o salário base do cargo de provimento efetivo, com carga
horária de 40h (quarenta horas) semanais, com atuação na Secretaria Municipal
de Ação Social.
VII – GAMV, GAB e GAF Gratificação para
ocupantes do cargo de Médico Veterinário, Biólogo e Farmacêutico, no valor de
60%(sessenta por cento) sobre o salário base do cargo de provimento efetivo,
com carga horária de 20h (vinte horas) semanais, para atuação nas suas
respectivas áreas e cargos, em conformidade com as atribuições estabelecidas no
Edital nº. 002/2005. (Incluído pela Lei nº. 2281/2009)
VIII – GAGSP – Gratificação para ocupantes do cargo de
Especialista em Gestão de Saúde Pública, no valor de 60% (sessenta por cento) sobre
o salário base do cargo de provimento efetivo, com carga horária de 20h (vinte
horas) semanais, para atuação na respectiva área e cargo, em conformidade com
as atribuições estabelecidas no Edital nº 002/2005. (Redação dada pela Lei nº 2763/2014)
Art.
2º. As gratificações
instituídas nesta Lei, a serem concedidas por Decreto do Chefe do Poder
Executivo, terão caráter precário, não serão extensivos aos inativos,
detentores de cargos comissionados e em função gratificada, e aos pensionistas,
podendo ser revogadas a critério da Administração Pública Municipal, não
incorporando ao salário base do servidor beneficiado. (Redação dada pela Lei nº. 2281/2009)
Art. 3° - As despesas com a execução da presente Lei
correrão a conta de dotações consignadas no Orçamento
Programa vigente no Município para o presente
exercício e subsequentes, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se
necessário, a proceder à suplementação de recursos.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 06
de dezembro de 2007.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.