Revogada pela Lei Complementar nº. 8/2005

 

LEI Nº. 1890, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004.

 

Autor: Executivo Municipal


CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado
do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. - Fica criado na estrutura administrativa do Município de Itapemirim um (01) cargo de BIBLIOTECÁRIO, de nível superior, careira IX de provimento efetivo, com vencimentos de R$ 652,40 (seiscentos e cinqüenta e dois reais e quarenta centavos).

 

Art. 2º - O cargo de que trata o artigo antecedente integrará a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

 

Art. - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar enquadramento provisório para provimento do cargo de que trata esta lei com aproveitamento de servidor que possua habilitação profissional, sem prejuízo de seus direitos e vantagens.

 

Art. - Esta Lei entrará em vigor na data de suas publicações em contrário.


REGISTRA-SE,                      PUBLIQUE-SE,                          CUMPRA-SE.


Itapemirim – ES, 27 de dezembro de 2004

 

MANOEL OTÁVIO DA SILVA

Prefeito Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.