REVOGADA PELA LEI Nº 3.356/2023
LEI N° 1.758, DE 18 DE JUNHO DE 2003
Autor do Projeto de Lei: Vereador Emilson da Conceição
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS PROPRIETÁRIOS DE CANINOS, CONSIDERADOS FEROZES, EM AMORDAÇÁ-LOS EM COLEIRAS E FOCINHEIRAS, ANTES DE SAIR COM OS MESMOS EM VIAS PÚBLICAS E LOGRADOUROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica proibido o passeio com caninos ferozes em vias públicas e logradouros, exceto quando o canino estiver amordaçado, com coleira e focinheira.
Art. 2° - Fica também proibida a presença e permanência de caninos ferozes em vias públicas, logradouros e em locais de livre acesso ao público;
Art. 3° - Será apreendido todo e qualquer animal canino encontrado solto nas vias públicas e logradouros ou estiver em locais públicos e de livre acesso ao público.
Parágrafo Único: Os caninos ferozes apreendidos por força do disposto nesta Lei, somente poderão ser resgatados, mediante comprovação de adequação as exigências contidas no artigo 1° e 2° da presente Lei, como também apresentação de carteira de vacinação do animal.
Art. 4° - Os atos e danos cometidos pelos caninos ferozes, são de inteira responsabilidade de seus proprietários.
Parágrafo Único: Quando o ato danoso for cometido sob guarda do preposto, estender-se-á a este a responsabilidade, a quem alude o presente artigo.
Art. 5° - A Secretaria Municipal de Saúde, deve coordenar a organização dos cuidados de proteção e de recuperação da Saúde das pessoas, vítimas de acidentes de trabalho, contidas nesta Lei.
Art. 6° - O Poder Executivo Municipal, regulamentará esta Lei em 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. publique-se. cumpra-se.
Itapemirim(ES), 13 de Junho de 2003.
ALCINO CARDOSO
PREFEITO MUNCIPAL DE ITAPEMIRIM
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim