LEI Nº. 1718, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002.

 

INSTITUI CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO DE SERVIÇO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica instituída a CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP com finalidade de custear o serviço de iluminação pública do Município de Itapemirim.

 

Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convênio com concessionária de serviço de fornecimento de energia elétrica.

 

Art. 3º - Nos casos de construções ligadas a rede da concessionária, a contribuição será calculada com incidência de percentuais diferenciados de acordo com faixas de consumo, levando em conta a tensão de atendimento, se alta ou baixa tensão, a classe de consumo, se atendimento residencial ou atendimento comercial, serviço ou industrial, e o valor da contribuição de iluminação púbica, expressa em MWh, estabelecida pelo Departamento Nacional de Água e Energia Elétrica (DNAEE), ou Orgão que o tenha substituído ou venha a substituir, e vigente no mês da cobrança, conforme TABELA anexa.

 

Art. 4º - Aplica-se à contribuição instituída por esta Lei os preceitos do Art. 284 ao 292 da Lei Municipal 1.120 de 31 de dezembro de 1990 Código Tributário Municipal.(Dispositivo revogado pela Lei nº 3.256/2021)

 

Art. 5º - O Poder Executivo Municipal fica obrigado a informar bimestralmente a Câmara Municipal a receita e as despesas.

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Itapemirim/ES, 30 de dezembro de 2002.


ALCINO CARDOSO

Prefeito Municipal de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim


ANEXO X


TABELA PARA COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEI DO
SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

 

1 - ATENDIMENTO RESIDENCIAL - Grupo “B”

 

(Baixa Tensão):

 

1.1 - Até 30 KWh................................................................................................................................ 1,31%

 

1.2 - De 31 a 100 KWh........................................................................................................................ 2,62%

 

1.3 - De 101 a 200 KWh...................................................................................................................... 5,23%

 

1.4 - Acima de 200 KWh...................................................................................................................... 7,85%

 

2 - ATENDIMENTO COMERCIAL, SERVIÇO E INDUSTRIA, E CONSUMO PRÓPRIO - Grupo “B”

 

(Baixa Tensão):

 

2.1 - Até 30 KWh................................................................................................................................ 6,54%

 

2.2 - De 31 a 100 KWh........................................................................................................................ 9,16%

 

2.3 - De 101 a 200 KWh...................................................................................................................... 11,77%

 

2.4 - Acima de 200 KWh...................................................................................................................... 14,39%

 

3 - ATENDIMENTO RESIDENCIAL - Grupo “A”

 

(Alta Tensão):

 

3.1 - Até 1.000 KWh.................................................................................................................................... 24,85%

 

3.2 - De 1.001 a 5.000 KWh......................................................................................................................... 49,70%

 

3.3 - Acima de 5.000 KWh........................................................................................................................... 74,55%

 

4 - ATENDIMENTO COMERCIAL, SERVIÇO, INDUSTRIAL E CONSUMO PRÓPRIO - Grupo “B”

 

(Alta Tensão):

 

4.1 - Até 1.000 KWh................................................................................................................................... 74,55%

 

4.2 - De 1001 a 5.000 KWh......................................................................................................................... 99,41%

 

4.3 - Acima de 5.000 KWh.......................................................................................................................... 200,12%