LEI Nº. 1718, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002.
INSTITUI CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO DE SERVIÇO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituída a CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP com finalidade de custear o serviço de iluminação pública do Município de Itapemirim.
Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convênio com concessionária de serviço de fornecimento de energia elétrica.
Art. 3º - Nos casos de construções ligadas a rede da concessionária, a contribuição será calculada com incidência de percentuais diferenciados de acordo com faixas de consumo, levando em conta a tensão de atendimento, se alta ou baixa tensão, a classe de consumo, se atendimento residencial ou atendimento comercial, serviço ou industrial, e o valor da contribuição de iluminação púbica, expressa em MWh, estabelecida pelo Departamento Nacional de Água e Energia Elétrica (DNAEE), ou Orgão que o tenha substituído ou venha a substituir, e vigente no mês da cobrança, conforme TABELA anexa.
Art. 4º - Aplica-se à contribuição instituída por esta Lei os preceitos do Art. 284 ao 292 da Lei Municipal 1.120 de 31 de dezembro de 1990 Código Tributário Municipal.(Dispositivo revogado pela Lei nº 3.256/2021)
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal fica obrigado a informar bimestralmente a Câmara Municipal a receita e as despesas.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim/ES, 30 de dezembro de 2002.
ALCINO CARDOSO
Prefeito Municipal de Itapemirim
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim
ANEXO X
TABELA PARA COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEI DO
SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
1 - ATENDIMENTO RESIDENCIAL - Grupo “B”
(Baixa Tensão):
1.1 - Até 30 KWh................................................................................................................................ 1,31%
1.2 - De 31 a 100 KWh........................................................................................................................ 2,62%
1.3 - De 101 a 200 KWh...................................................................................................................... 5,23%
1.4 - Acima de 200 KWh...................................................................................................................... 7,85%
2 - ATENDIMENTO COMERCIAL, SERVIÇO E INDUSTRIA, E CONSUMO PRÓPRIO - Grupo “B”
(Baixa Tensão):
2.1 - Até 30 KWh................................................................................................................................ 6,54%
2.2 - De 31 a 100 KWh........................................................................................................................ 9,16%
2.3 - De 101 a 200 KWh...................................................................................................................... 11,77%
2.4 - Acima de 200 KWh...................................................................................................................... 14,39%
3 - ATENDIMENTO RESIDENCIAL - Grupo “A”
(Alta Tensão):
3.1 - Até 1.000 KWh.................................................................................................................................... 24,85%
3.2 - De 1.001 a 5.000 KWh......................................................................................................................... 49,70%
3.3 - Acima de 5.000 KWh........................................................................................................................... 74,55%
4 - ATENDIMENTO COMERCIAL, SERVIÇO, INDUSTRIAL E CONSUMO PRÓPRIO - Grupo “B”
(Alta Tensão):
4.1 - Até 1.000 KWh................................................................................................................................... 74,55%
4.2 - De 1001 a 5.000 KWh......................................................................................................................... 99,41%
4.3 - Acima de 5.000 KWh.......................................................................................................................... 200,12%