REVOGADA PELA LEI Nº. 1236/1993
LEI Nº. 1.045, DE 09
DE MAIO DE 1989.
DÁ
DENOMINAÇÃO DE RUA NA LOCALIDADE DE CAMPO ACIMA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legai, Faz
Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.
1° - Fica
denominada Rua Augusto Jacinto Bernardo a rua que inicia na Rodovia “Rafael Vale dos Reis e onde se localiza a Igreja Congregação de
Nova Emaús, em Campo acima, neste Município.
Art.
2° - Fica o
Poder Executivo autorizado a providenciar a devida placa indicativa.
Art.
3° - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim – ES, 09 de maio de 1989.
ERIVELTO PORTO MEIRELES
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim.