REVOGADA PELA LEI Nº. 1236/1993

 

LEI Nº. 1.045, DE 09 DE MAIO DE 1989.

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA NA LOCALIDADE DE CAMPO ACIMA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legai, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica denominada Rua Augusto Jacinto Bernardo a rua que inicia na Rodovia “Rafael Vale dos Reis e onde se localiza a Igreja Congregação de Nova Emaús, em Campo acima, neste Município.

 

Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar a devida placa indicativa.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE                        PUBLIQUE-SE                        CUMPRA-SE

 

 

Itapemirim – ES, 09 de maio de 1989.

 

ERIVELTO PORTO MEIRELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.