LEI COMPLEMENTAR Nº 259, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022

 

Autor: Executivo Municipal

 

“ALTERA O ANEXO II, DA LEI COMPLEMENTAR N° 071, DE 30 DE JUNHO DE 2009”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O quantitativo de cargos referente a DCAS VII – Assessor de Gabinete II; DCAS X –Assessor de Gabinete III, e; DCAS IX – Assessor de Gabinete IV, constantes no Anexo II, da Lei Complementar n° 071, de 30 de junho de 2009, passarão a ter o seguinte quantitativo, respectivamente: 91; 89, e; 87, ficando revogado o Anexo I, da Lei Complementar n° 250/2020. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 263, de 21 de setembro de 2022)

 

Art. 2º Fica concedido o efeito repristinatório ao Anexo II, da Lei Complementar n° 071/2009, nos cargos não alterados por esta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigência na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar n° 250/2020.

 

Publique-se, registre-se, cumpra-se!

 

Itapemirim/ES, 2 de fevereiro de 2022.

 

THIAGO PEÇANHA LOPES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.