Autor: Executivo Municipal
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1º O quantitativo de cargos
referente a DCAS VII –
Assessor de Gabinete II; DCAS X –Assessor
de Gabinete III, e; DCAS IX –
Assessor de Gabinete IV, constantes no Anexo II, da Lei
Complementar n° 071, de 30 de junho de 2009, passarão a ter o
seguinte quantitativo, respectivamente: 91; 89, e; 87, ficando revogado o Anexo
I, da Lei Complementar n° 250/2020. (Dispositivo
revogado pela Lei Complementar nº 263, de 21 de setembro de 2022)
Art. 2º Fica concedido o efeito repristinatório ao Anexo II, da Lei Complementar n° 071/2009, nos cargos não alterados por esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigência na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar n° 250/2020.
Publique-se, registre-se, cumpra-se!
Itapemirim/ES, 2 de fevereiro de 2022.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.