LEI COMPLEMENTAR N°
221, DE 30 DE MAIO DE 2018
ALTERA A LEI
COMPLEMENTAR Nº 071, DE 30 DE JUNHO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1° Os §§ 2º, 3º e 4º do art. 1º da Lei
Complementar nº 071, de 30 de junho de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º Inalterado.
§ 1º Inalterado.
§ 2º Os cargos de Agente
Político e os de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do
Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como sua classificação funcional,
quantitativos e vencimentos, são os constantes do Anexo II, sem prejuízo do
disposto no §4º deste artigo.
§ 3º Quando os cargos de
provimento em comissão forem exercidos por servidores pertencentes aos quadros
de carreiras da municipalidade ou cedidos por outros órgãos da Administração
Pública em geral, para a composição dos vencimentos, será obedecido o seguinte:
I - Inalterado.
II - Inalterado.
§ 4º Não se aplica aos
ocupantes dos cargos de Secretários Municipais, quando servidores de carreira
da municipalidade ou cedidos por outros órgãos da Administração Pública em
geral, o direito de opção de que trata o inciso I e nem o disposto no inciso
II, sendo-lhes garantida a percepção das vantagens pessoais, quando poderão
optar pelos vencimentos destes cargos ou pelo percentual de até 65% (sessenta e
cinco por cento) do valor devido ao cargo mais o valor dos vencimentos do seu
cargo de carreira.
Art. 2º Fica revogado o art. 6º da Lei nº
2.715/2013 de 22 de julho de 2013, que alterou o Art. 2º da Lei
Complementar n. 071/2009, ficando tal dispositivo originário
também revogado, nos termos do que rege a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim – ES, 30
de maio de 2018.
THIAGO PEÇANHA LOPES
PREFEITO DE ITAPEMIRIM
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.