REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N° 230/2018

 

LEI COMPLEMENTAR  Nº 212, DE 02 DE MARÇO DE 2018.

 

Autor do Projeto de Lei: Executivo Municipal

 

DISPÕE SOBRE REVISÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º.  Fica estabelecida a revisão do salário dos servidores da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do município no percentual de 1,83% (Um inteiro e oitenta e três centésimos por cento), correspondente a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – INPC/IBGE no período de novembro de 2016 a outubro de 2017.

 

Art. 2º -  O percentual definido no artigo 1º será aplicado às tabelas de vencimentos dos servidores da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do município, a saber:

 

I. Os pertencentes aos quadros de provimento efetivo, estáveis, comissionados e ocupantes de empregos públicos do Poder Executivo municipal;

 

II. Os pertencentes aos quadros de provimento efetivo, estáveis, comissionados e ocupantes de empregos públicos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do município de Itapemirim – IPREVITA;

 

III. Os pertencentes aos quadros de provimento efetivo, estáveis, comissionados e ocupantes de empregos públicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itapemirim – SAAE DE ITAPEMIRIM/ES.

 

Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas nos orçamentos vigentes para o exercício de 2018 do Poder Executivo municipal e das respectivas autarquias, cada qual segundo as despesas inerentes a seus respectivos quadros, ficando o Poder Executivo municipal autorizado a proceder à suplementação de recursos ou abertura de créditos adicionais especiais, caso necessário.

 

Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de janeiro de 2018, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim/ES, 2 de março de 2018.

 

THIAGO PEÇANHA LOPES

Prefeito de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim