REVOGADA
PELA LEI COMPLEMENTAR N° 230/2018
LEI COMPLEMENTAR Nº 212, DE 02 DE MARÇO DE 2018.
Autor do Projeto de Lei: Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE REVISÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte
Lei.
Art. 1º. Fica estabelecida a revisão
do salário dos servidores da Administração Pública Municipal Direta e Indireta
do município no percentual de 1,83% (Um inteiro e oitenta e três
centésimos por cento), correspondente a variação do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor, elaborado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística – INPC/IBGE no período de novembro de 2016 a outubro de
2017.
Art. 2º - O
percentual definido no artigo 1º será aplicado às tabelas de vencimentos dos
servidores da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do município, a
saber:
I. Os pertencentes aos quadros de provimento efetivo, estáveis,
comissionados e ocupantes de empregos públicos do Poder Executivo municipal;
II. Os pertencentes aos quadros de provimento efetivo, estáveis,
comissionados e ocupantes de empregos públicos do Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do município de Itapemirim – IPREVITA;
III. Os pertencentes aos quadros de provimento efetivo, estáveis, comissionados
e ocupantes de empregos públicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Itapemirim – SAAE DE ITAPEMIRIM/ES.
Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão à conta
das dotações consignadas nos orçamentos vigentes para o exercício de 2018 do Poder Executivo
municipal e das respectivas autarquias, cada qual segundo as despesas inerentes
a seus respectivos quadros, ficando o Poder Executivo municipal autorizado a
proceder à suplementação de recursos ou abertura de créditos adicionais
especiais, caso necessário.
Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo-se seus efeitos a 1º de janeiro de 2018, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Itapemirim/ES, 2 de março de 2018.
THIAGO PEÇANHA LOPES
Prefeito de Itapemirim
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim