LEI Nº 2.469, DE 19 DE AGOSTO DE 2011

 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, A “FESTA COMUNITÁRIA DO BAIRRO ROSA MEIRELLES”, NESTE MUNICÍPIO

 

Texto Compilado

 

A Câmara Municipal de Itapemirim-ES, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituída a “Festa da Comunidade do Bairro Rosa Meirelles”, comemorada anualmente no terceiro final de semana de outubro, neste Município.

 

Art. 1º Fica instituída a "Festa da comunidade Rosa Meirelles" a ser comemorada anualmente entre os meses de outubro e dezembro ou março e abril. (Redação dada pela Lei n° 3187/2019)

 

Parágrafo único - A festa de que trata o “caput” deste artigo, a partir da publicação desta Lei, integrará o calendário de Eventos da Cidade de Itapemirim.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por meio de dotação consignada no orçamento próprio, ficando autorizado, se necessário, a realização de suplementação.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 12 de agosto de 2011.

 

NORMA AYUB ALVES

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.