RESOLUÇÃO Nº 114, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Autor: José de Oliveira Lima

 

INSTITUI O PROGRAMA “CÂMARA NA COMUNIDADE” NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou, e ele em seu nome, promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica instituído no Município Itapemirim-ES, o Programa “Câmara na Comunidade”, visando o atendimento e a integração dos munícipes junto às ações do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 2º Os objetivos e as normas reguladoras do Programa “Câmara na Comunidade” são os constantes do Anexo Único, parte integrante desta Resolução.

 

Art. 3º Os trabalhos da “Câmara na Comunidade” serão organizados e dirigidos pelo Presidente deste Poder Legislativo, e na sua eventual ausência, pelo Vereador por ele indicado.

 

Art. 4º As reuniões da “Câmara na Comunidade” terão caráter informal, no intuito de obter subsídio junto à população, para intermediar os seus reais anseios perante o Poder Executivo Municipal ou a quem de direito.

 

Art. 5º A participação dos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Itapemirim na execução do Programa instituído por esta Resolução, será considerado serviço público relevante.

 

Art. 6º A Câmara Municipal de Itapemirim fica autorizada a adquirir material didático, para ilustrar com mais clareza, a importância da participação da comunidade nos trabalhos deste Poder Legislativo.

 

Art. 7º As despesas operacionais com a realização deste Programa correrão, no que couber, à conta de dotações próprias, do orçamento anual da Câmara Municipal de Itapemirim.

 

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim-ES, 15 de dezembro de 2021.

 

JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA

VEREADOR-PRESIDENTE

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.

 

ANEXO ÚNICO

 

I - DO PROGRAMA

 

O Programa “Câmara na Comunidade” é um instrumento da Câmara Municipal, a ser implementado pelo Presidente e demais Vereadores, voltado para a interiorização do Poder Legislativo, de suas atividades e interação com a comunidade, buscando atingir objetivos pré-definidos.

O Programa será desenvolvido durante o ano legislativo, podendo ser realizado no período das Sessões Ordinárias, constituindo Reunião Legislativa de Trabalho informal em cada região da cidade. O Município de Itapemirim será dividido em regiões, cada uma delas recebendo os Vereadores, equipamentos e seu acervo funcional e de informações, para alcançar os seus reais objetivos.

 

II - DOS OBJETIVOS

 

O Programa “Câmara na Comunidade” atingirá diversos objetivos, sendo eles:

 

a) popularizar os trabalhos Legislativos, aproximando o contato direto do Vereador com a população de cada região urbana e rural;

b) promover a integração entre o Poder Legislativo e a comunidade, abrindo a perspectiva de trabalharem juntos a partir da discussão comum dos problemas que envolvem o Município, com o intuito de encontrar uma solução homogênea;

c) propiciar ao Vereador, conhecer de perto o comportamento de cada comunidade, suas reações, opiniões e anseios, propiciando uma intimidade que desemboque em realizações mútuas;

d) antever as aspirações populares, visando intervir junto a cada comunidade, como interlocutor no estudo de seus problemas, encaminhando suas propostas aos setores competentes da Administração Municipal.

 

III - DAS REGIÕES SEDE

 

As sedes e regiões distintas serão identificadas de forma a englobar as comunidades com problemas comuns.

 

IV - DA PARTICIPAÇÃO DOS VEREADORES

 

Os Vereadores serão convidados a participar das reuniões de trabalho do Programa “Câmara na Comunidade”.

Para este fim, poderão usarda palavra durante 10 (dez) minutos cada um, em cada reunião. Caso seja o Vereador citado por qualquer membro da comunidade, indagado ou se sentir na necessidade de manifestar sua opinião, por motivo de defesa de seu posicionamento ideológico, poderá o mesmo utilizar o prazo máximo de mais 10 (dez) minutos.

Caso o Presidente da reunião informal e itinerante, perceba que o assunto se distanciou do objetivo principal, poderá dar prosseguimento ao evento, passando a palavra ao próximo munícipe.

 

V - DA PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE

 

Em todas as reuniões de trabalho serão convidadas a participar, as lideranças comunitárias, assim como os agentes públicos que residam em cada região, bem como profissionais liberais, empresários, autoridades classistas, políticas, eclesiásticas, da segurança, judiciárias, enfim, os cidadãos (ãs) identificados como agentes ativos das mesmas regiões comunitárias.

 

VI - DA ORGANIZAÇÃO DAS REUNIÕES DE TRABALHO

 

As reuniões serão organizadas pelo Presidente da Câmara Municipal, com apoio e participação das entidades representativas dos moradores e das escolas instaladas em cada uma das regiões, cujas direções queiram auxiliar o Poder Legislativo.

A Câmara de Itapemirim disponibilizará servidores, assim como equipamentos que serão instalados onde se realizará a Câmara Itinerante, que deverão estar aptos para auxiliar os Vereadores e participantes do evento, principalmente relacionadas com informações e mecanismos de funcionamento do Poder Legislativo.

Uma equipe da Câmara Municipal composta pela sua Assessoria, fará antecipadamente visita ao local definido para a realização do evento, a fim de conhecer suas condições físicas e estruturais, para oportunamente instalar equipamentos e o fornecimento de material necessário.

 

VII - DO COMPROMISSO DA CÂMARA COM A COMUNIDADE

 

As Reuniões de Trabalho servirão para debater assuntos mais importantes de cada região comunitária, sempre na busca de suas soluções, e na análise global da estrutura de cada região com o intuito de prepará-las para o futuro. No encerramento, de comum acordo entre Vereadores e comunidade, será marcada nova reunião, cuja data será definida em conjunto, para que a Câmara Municipal, buscando atingir os fundamentos para que foi criado o Programa, retorne ao local com soluções, informações, e enfim, dar ciência aos moradores sobre as providências tomadas para cumprir com suas finalidades.

 

VIII - DA DIVULGAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

 

Caberá à Assessoria da Câmara dar ampla divulgação e promoção ao Programa “Câmara na Comunidade”, bem como registrar, em resumo sucinto, os trabalhos realizados.

 

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

As reuniões serão abertas e encerradas pelo Presidente, que as dirigirá. Estes encontros com as comunidades reunidas serão denominados de “Reuniões de Trabalho”, não contendo caráter deliberativo, e se constituirão em trabalho relevante, sem a percepção de qualquer remuneração.