RESOLUÇÃO Nº 113, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Autor: Mesa Diretora

 

DISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM À ASSOCIAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS E DOS VEREADORES DO ESPÍRITO SANTO – ASCAMVES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou, e ele em seu nome, promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica autorizada a Câmara Municipal de Itapemirim-ES filiar-se e contribuir, mensalmente ou anualmente, em favor da Associação das Câmaras Municipais dos Vereadores (as) do Estado do Espírito Santo – ASCAMVES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 29.261.474/0001-79.

 

§ 1º O valor de que trata o caput é de acordo com o valor aprovado em Assembleia Geral da ASCAMVES e publicado através de portaria própria, conforme segue em anexo, sendo pago em valor mensal ou a soma deste em doze vezes, pago em parcela única, conforme disposto no inciso I, § 1º do art. 60 do Estatuto da ASCAMVES, a serem lançados conforme a apresentação de boleto de pagamento e/ou transferência eletrônica em conta no Banco do Estado do Espírito Santo – BANESTES, Ag nº 112, Cc nº 28.464.766.

 

§ 2º Quando os valores da contribuição sofrerem majoração, fica o Presidente da Câmara autorizado, por ato próprio, a ajustá-los, em conformidade com o que estabelece o Estatuto da ASCAMVES.

 

§ 3º A autorização prevista no caput deste artigo é extensiva à realização de despesas referente a adesão e as taxas previstas no estatuto da entidade.

 

Art. 2º A contribuição terá cunho exclusivamente para as atividades da ASCAMVES, conforme prescrito em seus estatutos, não podendo haver desvio de finalidade.

 

Parágrafo Único. A contribuição a que se refere o Art. 1º desta Resolução, será depositada até o último dia útil de cada mês.

 

Art. 3º A contribuição cessará pela dissolução da ASCAMVES e/ou por outro meio estatutário, bem como por revogação da resolução autorizativa que venha determinar sua condição de desfiliada, o que será comunicado por antecedência e por escrito a ASCAMVES.

 

Art. 4º As despesas autorizativas descritas no Art. 2º desta Resolução, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim-ES, 15 de dezembro de 2021.

 

José de Oliveira Lima

Vereador-Presidente

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.