rESOLUÇÃO nº 009, DE 21 DE JUNHO DE 1990

 

DETERMINA A FORMA DE REAJUSTES PERIÓDICOS DA REMUNERAÇÃO DOS SENHORES VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim – Estado do Espírito Santo – Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Promulga a seguinte Resolução:

 

Art.1º  A remuneração dos Vereadores desta Casa de Leis a serem reajustados bimestralmente na forma da Resolução nº 001/88, obedecerá o Índice de Preços ao Consumidor – IPC – Do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março em curso.

 

Art. 3º  Revoga-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Sala das Sessões, Itapemirim (ES), 21 de junho de 1990

 

ALCINO CARDOSO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.