rESOLUÇÃO nº 009,
DE 21 DE JUNHO DE 1990
DETERMINA
A FORMA DE REAJUSTES PERIÓDICOS DA REMUNERAÇÃO DOS SENHORES VEREADORES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim – Estado do Espírito Santo – Faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele Promulga a seguinte Resolução:
Art.1º A remuneração dos Vereadores desta Casa de Leis a serem
reajustados bimestralmente na forma da Resolução nº 001/88, obedecerá o Índice
de Preços ao Consumidor – IPC – Do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística – IBGE.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de março em curso.
Art. 3º
Revoga-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Sala das Sessões, Itapemirim (ES),
21 de junho de 1990
ALCINO CARDOSO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.