rESOLUÇÃO nº 007,
DE 30 DE MAIO DE 1990
DISPÕE
SOBRE SUBSTITUIÇÕES PARA PROMULGAÇÃO DE RESOLUÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara
Municipal de Itapemirim – Estado do Espírito Santo – Faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele Promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O prazo para o Presidente da Câmara Municipal promulgar as
Resoluções e os Decretos Legislativos é de cinco (05) dias após a aprovação do
Projetos.
Art. 2º Findo o prazo determinado no artigo anterior sem que o Sr.
Presidente promulga os Projetos aprovados, o Vice-Presidente poderá
promulgá-los dentro do prazo de quarenta e oito (48) horas.
PARÁGRAFO ÚNICO – Não sendo os Projetos aprovados
promulgados pelo Vice-Presidente, poderá fazê-lo em igual prazo do artigo
antecedente, o 1º Secretário.
Art. 3º Qualquer dos dirigentes da Mesa que vier a Promulgar
qualquer Projeto aprovado ficará responsável pelo seu Ato.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigar na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se às disposições em contrário.
Itapemirim (ES) 30 de maio de 1990
ALCINO CARDOSO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.