rESOLUÇÃO nº 007, DE 30 DE MAIO DE 1990

 

DISPÕE SOBRE SUBSTITUIÇÕES PARA PROMULGAÇÃO DE RESOLUÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim – Estado do Espírito Santo – Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  O prazo para o Presidente da Câmara Municipal promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos é de cinco (05) dias após a aprovação do Projetos.

 

Art. 2º  Findo o prazo determinado no artigo anterior sem que o Sr. Presidente promulga os Projetos aprovados, o Vice-Presidente poderá promulgá-los dentro do prazo de quarenta e oito (48) horas.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Não sendo os Projetos aprovados promulgados pelo Vice-Presidente, poderá fazê-lo em igual prazo do artigo antecedente, o 1º Secretário.

 

Art. 3º  Qualquer dos dirigentes da Mesa que vier a Promulgar qualquer Projeto aprovado ficará responsável pelo seu Ato.

 

Art. 4º  Esta Resolução entrará em vigar na data de sua publicação.

 

Art. 5º  Revoga-se às disposições em contrário.

 

Itapemirim (ES) 30 de maio de 1990

 

ALCINO CARDOSO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.