rESOLUÇÃO nº 005, DE 26 DE ABRIL DE 1990

 

DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DA PARTE VARIÁVEL DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, tendo em vista o que determinar a Lei Orgânica do Município em seu Art. 24 e Parágrafo Único – Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Promulga a seguinte Resolução.

 

Art. 1º  A parte variável da remuneração do Vereador será à parte deste corrente mês de abril, a razão de cem por cento da parte fixa, nos seguintes valores e condições:

 

I – Parte Fixa = Cr$ 15.964,06;

 

II – Parte Variável = Cr$ 15.964,06;

 

Art. 2º  A parte variável será devida de acordo com o comparecimento do Vereador às Sessões Ordinárias, comprovado por sua assinatura no livro de presença, participação nos trabalhos e nas notações, se for o caso, da seguinte forma:

 

I – Comparecimento a todas as Sessões Ordinárias realizadas no mês – cem por cento (100%) da parte variável;

 

II – Nos meses em que haver quatro Sessões Ordinárias, vinte e cinco por cento (25%) por cada uma que comparecer;

 

III – Nos meses em que houver cinco Sessões Ordinárias, vinte por cento (20%) por cada uma que comparecer.

 

Art. 3º  Será considerado como presente à Sessão, o Vereador que assinar o livro de presença até o início da Ordem do Dia da mesma Sessão e participar dos trabalhos deste Expediente.

 

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Sala das Sessões, Itapemirim (ES), 26 de abril de 1990

 

ALCINO CARDOSO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.