rESOLUÇÃO nº 005,
DE 26 DE ABRIL DE 1990
DISPÕE
SOBRE O REGULAMENTO DA PARTE VARIÁVEL DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Presidente da Câmara
Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, tendo em vista o que determinar a Lei Orgânica
do Município
Art. 1º A parte variável da remuneração do
Vereador será à parte deste corrente mês de abril, a razão de cem por cento da
parte fixa, nos seguintes valores e condições:
I – Parte
Fixa = Cr$ 15.964,06;
II –
Parte Variável = Cr$ 15.964,06;
Art. 2º A parte variável será devida de
acordo com o comparecimento do Vereador às Sessões Ordinárias, comprovado por
sua assinatura no livro de presença, participação nos trabalhos e nas notações,
se for o caso, da seguinte forma:
I –
Comparecimento a todas as Sessões Ordinárias realizadas no mês – cem por cento
(100%) da parte variável;
II – Nos
meses em que haver quatro Sessões Ordinárias, vinte e cinco por cento (25%) por
cada uma que comparecer;
III – Nos
meses em que houver cinco Sessões Ordinárias, vinte por cento (20%) por cada
uma que comparecer.
Art. 3º Será considerado como presente à
Sessão, o Vereador que assinar o livro de presença até o início da Ordem do Dia
da mesma Sessão e participar dos trabalhos deste Expediente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Sala das Sessões, Itapemirim (ES),
26 de abril de 1990
ALCINO CARDOSO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.