rESOLUÇÃO nº 50, DE 27 DE DEZEMBRO DE
2000
DISPÕE
SOBRE SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica suplementado a dotação orçamentária 3.2.5.2.00.00 –
pensionistas no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Câmara Municipal de
Itapemirim
Câmara Municipal
Legislativa
Ficha 0008 Processo
Legislativo
Ação Legislativa
00001.01010012.001
Manutenção das atividades do Legislativo
3.2.5.2.00.00
Pensionistas
Art. 2° Os recursos serão provenientes da anulação da seguinte
Dotação Orçamentária – 3.1.3.1.00.00 – remuneração de serviços pessoais – no
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Câmara Municipal de
Itapemirim
Câmara Municipal
Legislativa
Ficha 0004 Processo
Legislativo
Ação Legislativa
00001.01.010012.001
Manutenção das atividades do Legislativo
3.1.3.1.00.00 Remuneração
de serviços pessoais
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 27 de
dezembro de 2000.
Anízio
Silva Brazil
Presidente
da Câmara
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.