rESOLUÇÃO nº 50, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1° Fica suplementado a dotação orçamentária 3.2.5.2.00.00 – pensionistas no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

 

Câmara Municipal de Itapemirim

Câmara Municipal

Legislativa

Ficha 0008 Processo Legislativo

Ação Legislativa

00001.01010012.001 Manutenção das atividades do Legislativo

3.2.5.2.00.00 Pensionistas

 

Art. 2° Os recursos serão provenientes da anulação da seguinte Dotação Orçamentária – 3.1.3.1.00.00 – remuneração de serviços pessoais – no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

 

Câmara Municipal de Itapemirim

Câmara Municipal

Legislativa

Ficha 0004 Processo Legislativo

Ação Legislativa

00001.01.010012.001 Manutenção das atividades do Legislativo

3.1.3.1.00.00 Remuneração de serviços pessoais

 

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 27 de dezembro de 2000.

 

Anízio Silva Brazil

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.