rESOLUÇÃO nº 49, DE
08 DE NOVEMBRO DE 2000
CRIA COMISSÃO
ESPECIAL PROCESSANTE PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
A Mesa da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no Decreto-Lei 201/67 c/c o art. 50 do
Regimento Interno e, ainda considerando os fatos relatados no procedimento
protocolado sob o nº 076/2000, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a Comissão Especial Processante destinada a
apreciar omissão do Prefeito Municipal em não remeter no prazo legal a Lei de
diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária.
Art. 2º A Comissão constituída de três (03) membros, terá o prazo
de trinta dias (30) dias, para apresentação de suas conclusões.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, que deverá ser publicado no ativo deste Poder Municipal.
Itapemirim (ES), 08 de novembro de
1999
EMILSON DA CONCEIÇÃO
Presidente da Câmara
ANIZIO SILVA BRAZIL
Vice-Presidente
ESTEVAO SILVA MACHADO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.