rESOLUÇÃO nº 49, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2000

 

CRIA COMISSÃO ESPECIAL PROCESSANTE PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

 

A Mesa da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Decreto-Lei 201/67 c/c o art. 50 do Regimento Interno e, ainda considerando os fatos relatados no procedimento protocolado sob o nº 076/2000, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  Fica criada a Comissão Especial Processante destinada a apreciar omissão do Prefeito Municipal em não remeter no prazo legal a Lei de diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária.

 

Art. 2º  A Comissão constituída de três (03) membros, terá o prazo de trinta dias (30) dias, para apresentação de suas conclusões.

 

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, que deverá ser publicado no ativo deste Poder Municipal.

 

Itapemirim (ES), 08 de novembro de 1999

 

EMILSON DA CONCEIÇÃO

Presidente da Câmara

 

ANIZIO SILVA BRAZIL

Vice-Presidente

 

ESTEVAO SILVA MACHADO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.