rESOLUÇÃO nº 44-A, DE 07 DE OUTUBRO DE 1997

 

CRIA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

 

A mesa da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o requerimento apresentado por um terço do colegiado desta Egrégia Casa de Leis, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução.

 

Art. 1º  A comissão, constituída de três (03) membros, terá o prazo de sessenta (60) dias, prorrogável à pedido, para apresentação de suas conclusões.

 

Em Tempo.

 

Certifico, que em face da irregularidade na subscrição da Resolução em epigrafe anulo a presente folha, dando ciente do Presidente, para reescreve-la, na próxima folha.

 

Itapemirim, 07 de outubro de 1999

 

MARIA DA PENHA SILVA BRAZIL

 

Ciente.

 

EMILSON DA CONCEIÇÃO

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.