rESOLUÇÃO nº 44-A, DE 07 DE OUTUBRO DE
1997
CRIA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
A mesa da Câmara Municipal
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando
o requerimento apresentado por um terço do colegiado desta Egrégia Casa de
Leis, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte
Resolução.
Art. 1º A comissão,
constituída de três (03) membros, terá o prazo de sessenta (60) dias,
prorrogável à pedido, para apresentação de suas conclusões.
Em Tempo.
Certifico, que em face da
irregularidade na subscrição da Resolução em epigrafe anulo a presente folha,
dando ciente do Presidente, para reescreve-la, na
próxima folha.
Itapemirim, 07 de outubro
de 1999
MARIA DA
PENHA SILVA BRAZIL
Ciente.
EMILSON DA CONCEIÇÃO
Presidente da Câmara
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim.