RESOLUÇÃO Nº 46, DE 22 DE DEZEMBRO de 1999
DISPÕE SOBRE
ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
promulga a seguinte Resolução.
Art. 1º Fica suplementado a dotação Orçamentária 32.52
Pensionistas no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Art. 2º Os recursos serão provenientes da anulação as seguinte
dotação Orçamentária – 31.13 – Obrigações Patronais – no valor de R$ 9.000,00
(nove mil reais).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1999 (ou do ano em curso).
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Itapemirim ES, 22 de dezembro
EMILSON DA CONCEIÇÃO
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.