RESOLUÇÃO Nº 46, DE 22 DE DEZEMBRO de 1999

 

DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução.

 

Art. 1º  Fica suplementado a dotação Orçamentária 32.52 Pensionistas no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).

 

Art. 2º  Os recursos serão provenientes da anulação as seguinte dotação Orçamentária – 31.13 – Obrigações Patronais – no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).

 

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1999 (ou do ano em curso).

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim ES, 22 de dezembro

 

EMILSON DA CONCEIÇÃO

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.