RESOLUÇÃO Nº 45, DE 21 DE OUTUBRO DE 1999
CRIA COMISSÃO
PARLAMENTAR DE ESPECIAL PROCESSANTE PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
A mesa da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, com fundamento no art. 65 da Lei Orgânica do
Município e, ainda, considerando os documentos protocolados sob o nº 069/99,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução.
Art. 1º Fica criada Comissão Parlamentar Especial Processante
destinada a apurar ato da Prefeita Municipal que possa configurar inflação
penal comum apresentado pelo documentos acosta ao Processo nº 069/99.
Art. 2º A Comissão constituída de (03) três membros, terá o prazo
de trinta (30) dias, prorrogável a pedido, para apresentação de suas
conclusões.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim ES, 21 de outubro de
1999
EMILSON DA CONCEIÇÃO
Presidente
ANIZIO SILVA BRAZIL
Vice-Presidente
ESTEVÃO SILVA MACHADO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.