RESOLUÇÃO Nº 45, DE 21 DE OUTUBRO DE 1999

 

CRIA COMISSÃO PARLAMENTAR DE ESPECIAL PROCESSANTE PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

 

A mesa da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 65 da Lei Orgânica do Município e, ainda, considerando os documentos protocolados sob o nº 069/99, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução.

 

Art. 1º  Fica criada Comissão Parlamentar Especial Processante destinada a apurar ato da Prefeita Municipal que possa configurar inflação penal comum apresentado pelo documentos acosta ao Processo nº 069/99.

 

Art. 2º  A Comissão constituída de (03) três membros, terá o prazo de trinta (30) dias, prorrogável a pedido, para apresentação de suas conclusões.

 

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim ES, 21 de outubro de 1999

 

EMILSON DA CONCEIÇÃO

Presidente

 

ANIZIO SILVA BRAZIL

Vice-Presidente

 

ESTEVÃO SILVA MACHADO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.