RESOLUÇÃO Nº 43, DE 07 DE OUTUBRO DE 1999

 

CRIA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

 

A Mesa da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o requerimento apresentado por um terço do colegiado esta Egrégia Casa de Leis, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução.

 

Art. 1º  Fica criada Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a denúncia formulada e protocolada nesta Egrégia Câmara sob o nº 067/99, onde veicula-se a possibilidade de desvio de verba da Educação para contratação de servidores lotados em outras Secretarias.

 

Art. 2º  A Comissão, constituída de três (3) membros, terá o prazo de trinta (30) dias, prorrogável à pedido, para apresentação de suas conclusões.

 

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, Itapemirim – ES 07 de outubro de 1999

 

EMILSON DA CONCEIÇÃO

Presidente

 

ANIZIO SILVA BRASIL

Vice-Presidente

 

ESTEVÃO SILVA MACHADO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.