RESOLUÇÃO Nº 43, DE 07 DE OUTUBRO DE 1999
CRIA COMISSÃO
PARLAMENTAR DE INQUÉRITO PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
A Mesa da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais e considerando o requerimento apresentado por um
terço do colegiado esta Egrégia Casa de Leis, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela promulga a seguinte Resolução.
Art. 1º Fica criada Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a
investigar a denúncia formulada e protocolada nesta Egrégia Câmara sob o nº
067/99, onde veicula-se a possibilidade de desvio de verba da Educação para
contratação de servidores lotados
Art. 2º A Comissão, constituída de três (3) membros, terá o prazo
de trinta (30) dias, prorrogável à pedido, para apresentação de suas
conclusões.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Itapemirim – ES
07 de outubro de 1999
EMILSON DA CONCEIÇÃO
Presidente
ANIZIO SILVA BRASIL
Vice-Presidente
ESTEVÃO SILVA MACHADO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.