RESOLUÇÃO Nº 41 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1999
ALTERA O ART. 142 DO
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM.
O Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga
a seguinte Resolução.
Art. 1º
Altera o art. 142 da
Resolução n° 001/91 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapemirim,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 142 Recebida qualquer proposição escrita, será
encaminhada ao Presidente da Câmara, que determinará a distribuição de cópia
aos Vereadores e sua tramitação no prazo máximo de 03 (três) dias observando o
disposto neste capítulo.”
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Itapemirim ES, 24 de Fevereiro de
1999.
EMILSON DA CONCEIÇÃO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.