RESOLUÇÃO Nº 41 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1999

 

ALTERA O ART. 142 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução.

 

Art. 1º  Altera o art. 142 da Resolução n° 001/91 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapemirim, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 142  Recebida qualquer proposição escrita, será encaminhada ao Presidente da Câmara, que determinará a distribuição de cópia aos Vereadores e sua tramitação no prazo máximo de 03 (três) dias observando o disposto neste capítulo.”

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim ES, 24 de Fevereiro de 1999.

 

EMILSON DA CONCEIÇÃO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.