RESOLUÇÃO Nº 39, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1997

 

AUTORIZA ABASTECIMENTO DE VEÍCULO PRÓPRIO DO PRESIDENTE DA CÂMARA.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapemirim aprovou a seguinte Resolução.

 

Art. 1º  Fica concedido autorização ao Vereador-Presidente para abastecer veículo particular até aquisição de veículo próprio da Câmara Municipal.

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se    Publique-se    Cumpra-se

 

Sala das Sessões, Itapemirim, 13 de novembro de 1997

 

Estevão Silvo Machado

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.