RESOLUÇÃO Nº 39, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1997
AUTORIZA
ABASTECIMENTO DE VEÍCULO PRÓPRIO DO PRESIDENTE DA CÂMARA.
O Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapemirim
aprovou a seguinte Resolução.
Art. 1º Fica concedido autorização ao
Vereador-Presidente para abastecer veículo particular até aquisição de veículo
próprio da Câmara Municipal.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Sala das Sessões, Itapemirim, 13
de novembro de 1997
Estevão Silvo Machado
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.