RESOLUÇÃO Nº 38, DE 22 DE OUTUBRO DE 1997

 

INSTITUI A LEITURA DO TEXTO BÍBLICO NA SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM

 

O Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução.

 

Art. 1º  Fica instituído a leitura do texto bíblico no início de todas as Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara Municipal de Itapemirim, logo após a chamada dos Vereadores.

 

Art. 2º  O texto deverá conter, no máximo três versículos.

 

Art. 3º  Os textos poderão ser indicados pelas entidades religiosas organizadas, pelos Vereadores e representando as comunidades organizadas, respeitada a ordem de apresentação.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A critério da Mesa Diretora e havendo relevante interesse poderá ser dado preferência de leitura de texto bíblico apresentado.

 

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim – ES, 22 de outubro de 1997.

 

ESTEVÃO SILVA MACHADO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.