RESOLUÇÃO Nº 38, DE 22 DE OUTUBRO DE 1997
INSTITUI A LEITURA
DO TEXTO BÍBLICO NA SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM
O Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução.
Art. 1º Fica instituído a leitura do texto
bíblico no início de todas as Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara
Municipal de Itapemirim, logo após a chamada dos Vereadores.
Art. 2º O texto deverá conter, no máximo
três versículos.
Art. 3º Os textos poderão ser indicados
pelas entidades religiosas organizadas, pelos Vereadores e representando as
comunidades organizadas, respeitada a ordem de apresentação.
PARÁGRAFO ÚNICO – A critério da Mesa Diretora e
havendo relevante interesse poderá ser dado preferência de
leitura de texto bíblico apresentado.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim – ES, 22 de outubro de
1997.
ESTEVÃO SILVA MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.