RESOLUÇÃO Nº 37, DE 02 DE OUTUBRO DE 1997
CONCEDE LICENÇA A
VEREADOR OCOMETIDO DE DOENÇA.
A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e, considerando o acidente ocorrido com o Presidente deste
Poder Legislativo e a declaração prestada pela Drª Patrícia Ayd Bittencourt,
portadora do CRM 52.61497-9, faz saber que aprovou a seguinte Resolução.
Art. 1º Fica concedida licença por motivo de doença ao Vereador –
Presidente Edevaldo Alves Coimbra, sem prejuízo de sua remuneração, e, por
enquanto, por período indeterminado.
PARÁGRAFO ÚNICO – Considerar-se-á como um
exercício o Vereador licenciado para tratamento de doença comprovado por laudo
médico.
Art. 2º Para substituir o Presidente em face do disposto no artigo
anterior, assumirá o Vice-Presidente a Presidência.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se
Sala das Sessões,
Itapemirim ES, 02 de Outubro de
1997
ESTAVÃO SILVA MACHADO
Presidente
Em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.