RESOLUÇÃO Nº 37, DE 02 DE OUTUBRO DE 1997

 

CONCEDE LICENÇA A VEREADOR OCOMETIDO DE DOENÇA.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o acidente ocorrido com o Presidente deste Poder Legislativo e a declaração prestada pela Drª Patrícia Ayd Bittencourt, portadora do CRM 52.61497-9, faz saber que aprovou a seguinte Resolução.

 

Art. 1º  Fica concedida licença por motivo de doença ao Vereador – Presidente Edevaldo Alves Coimbra, sem prejuízo de sua remuneração, e, por enquanto, por período indeterminado.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Considerar-se-á como um exercício o Vereador licenciado para tratamento de doença comprovado por laudo médico.

 

Art. 2º  Para substituir o Presidente em face do disposto no artigo anterior, assumirá o Vice-Presidente a Presidência.

 

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

 

Sala das Sessões,

Itapemirim ES, 02 de Outubro de 1997

 

ESTAVÃO SILVA MACHADO

Presidente

Em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.