RESOLUÇÃO Nº 36, DE 15 DE ABRIL DE 1997

 

DISPÕE SOBRE PARTICIPAÇÃO DE VEREADORES NO XXI ENCONTRO NACIONAO DE PREFEITOS, VEREADORES, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES PÚBLICOS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução.

 

Art. 1º  A Câmara Municipal de Itapemirim, será representada no XXI Encontro Nacional de Prefeitos, Vereadores, Secretários Municipais e Servidores Públicos a realizar-se de 10 a 13 do corrente mês e ano.

 

Art. 2º  O representante será designado através de Portaria pelo Presidente da Câmara, que especificará o quantitativo de diárias.

 

Art. 3º  O representante fica autorizado a entender-se diretamente com a direção do evento sobre problemas e providências concernentes ao referido encontro, ficando obrigado a comparecer e participar de todas as atividades, bem como defender, se oportuno, os interesses do Poder Legislativo e do Município.

 

Art. 4º  O Representante da Câmara após seu regresso deverá apresentar relatório verbal ou escrito dos principais acontecimentos do evento.

 

Art. 5º  As despezas com a execução desta resolução correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões,

Itapemirim, 15 de abril de 1997

 

EDEVALDO ALVES COIMBRA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.