rESOLUÇÃO nº 35-A, DE 14 DE ABRIL DE
1997
DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO E
SUPLEMENTAÇÃONO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Fica
suplementado a dotação 31.92 – Despesas Exercícios anteriores – no valor de R$
12.572,86 (doze mil quinhentos e setenta e dois reais e oitenta e seis centavos).
Art. 2º Os
recursos provenientes da anulação da seguinte dotação 32.31 – Subvenção Social
– no valor de R$ 12.572,86 (doze mil quinhentos e setenta e dois reais e
oitenta e seis centavos).
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
03 de fevereiro do ano em curso.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Itapemirim, 14 de abril de 1997
EDEVALDO ALVES COIMBRA
Vereador-Presidente
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim.