rESOLUÇÃO nº 35-A, DE 14 DE ABRIL DE 1997

 

DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃONO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º  Fica suplementado a dotação 31.92 – Despesas Exercícios anteriores – no valor de R$ 12.572,86 (doze mil quinhentos e setenta e dois reais e oitenta e seis centavos).

 

Art. 2º  Os recursos provenientes da anulação da seguinte dotação 32.31 – Subvenção Social – no valor de R$ 12.572,86 (doze mil quinhentos e setenta e dois reais e oitenta e seis centavos).

 

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro do ano em curso.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim, 14 de abril de 1997

 

EDEVALDO ALVES COIMBRA

Vereador-Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.