RESOLUÇÃO Nº 31, DE 07 DE JUNHO DE 1995
PROIBI FUMAR NO
SALÃO DO PLENÁRIO “JOÃO BATISTA FERREIRA DE SOUZA” DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAPEMIRM DE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, usando
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
e ele promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica proibido fumar no recinto do salão nobre do Plenário
“João Batista Ferreira de Souza” da Câmara Municipal de Itapemirim.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal, Itapemirim (ES), 07 de junho de 1995
ADEILDO DA COSTA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.