RESOLUÇÃO Nº 31, DE 07 DE JUNHO DE 1995

 

PROIBI FUMAR NO SALÃO DO PLENÁRIO “JOÃO BATISTA FERREIRA DE SOUZA” DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRM DE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal e ele promulga a seguinte lei.

 

Art. 1º  Fica proibido fumar no recinto do salão nobre do Plenário “João Batista Ferreira de Souza” da Câmara Municipal de Itapemirim.

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, Itapemirim (ES), 07 de junho de 1995

 

ADEILDO DA COSTA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.