RESOLUÇÃO Nº 29, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1994
DISPÕE SOBRE
REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, usando
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º O reajuste da remuneração dos Vereadores acontecerá com
base no IPCR – Índice de Preço ao Consumidor em substituição ao índice disposto
no art. 4º da Resolução nº 23/92.
Art. 2º Está Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1994.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara
Municipal, Itapemirim (ES), 23 de dezembro de 1994.
JUNELI FRAGA PEREIRA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.