RESOLUÇÃO Nº 29, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1994

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  O reajuste da remuneração dos Vereadores acontecerá com base no IPCR – Índice de Preço ao Consumidor em substituição ao índice disposto no art. 4º da Resolução nº 23/92.

 

Art. 2º  Está Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1994.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, Itapemirim (ES), 23 de dezembro de 1994.

 

JUNELI FRAGA PEREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.