RESOLUÇÃO Nº 23, DE 03 DE SETEMBRO DE 1992
DISPÕE SOBRE A
FIXAÇÃO DAS REMUNERAÇÕES DOS SENHORES VEREADORES PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, usando
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º
A remuneração dos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de
Itapemirim-ES, para a próxima Legislatura que terá início em 1º de janeiro de
1993, terão os seguintes valores:
I –
Subsídio Fixo...................................... Cr$ 4.000.000,00
II – Parte
Variável.................................... Cr$ 4.000.000,00
Parágrafo Único - A parte variável da remuneração
dos Senhores Vereadores será devida de acordo com a presença dos mesmos às
Sessões Ordinárias da Câmara Municipal.
Art. 2º
A verba de Representação do Presidente da Câmara fica fixada em Cr$
5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros).
Art. 3º
Por cada Sessão Extraordinária até o limite máximo de quatro (04)
mensais, os senhores vereadores farão jus ao recebimento do equivalente a
cinqüenta por cento (50%) do valor de uma Sessão Ordinária computada somente da
parte variável da remuneração mensal.
Art. 4º
Os reajustes das remunerações dos vereadores acontecerão bimestralmente
e de acordo com o Índice da Taxa Referencial – TR devidamente acumulada no
período imediatamente anterior, ou por intermédio de outro índice que vier a
substituir a TR.
Art. 4º Os reajustes das remunerações
dos vereadores acontecerão bimestralmente e de acordo com o IPCR – Índice de
Preço ao Consumido devidamente acumulada no período imediatamente anterior, ou
por intermédio de outro índice que vier a substituir a IPCR.
Artigo alterado pela Resolução
nº 23/1994
Parágrafo Único – Os reajustes de que trata este
artigo acontecerão nas datas de 1º (primeiro) de cada mês imediatamente
subseqüente ao bimestre.
Art. 5º
As remunerações dos Senhores Vereadores não poderão ultrapassar o limite
de cinco por cento (5%) da Receita Orçamentária do Município.
Parágrafo Único – Para cumprimento deste artigo
despresar-se-a a remuneração fixada e/ou atualizada, dividindo-se o montante do
correspondente aos cinco por cento (5%) entre todos os Vereadores, incluindo-se
as Sessões Extraordinárias que por acaso forem recebidas e a Verba de
Representação do Presidente da Câmara.
Art. 6º
A verba de Representação do Presidente da Câmara corresponderá a 2/3
(dois terços) da Remuneração do Vice-Prefeito, caso haja modificação desta
última nos termos do Art. 5º do Decreto Legislativo nº /92, à partir de 1º de Janeiro de 1993.
Art. 7º
Esta Resolução entra em vigor na data de 1º de janeiro de 1993,
revogadas as disposições em contrário.
Registra-se. Publique-se.
Cumpra-se.
Sala das Sessões, Itapemirim (03)
de setembro de 1992
JUNELI FRAGA PEREIRA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.