RESOLUÇÃO Nº 19, DE 16 DE MAIO DE 1991
DISPÕE SOBRE
REAJUSTE DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente Da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos e
vantagens dos servidores e assessores do Poder Legislativo Municipal à título
de antecipação salarial, na base de 46% (quarenta e seis por cento)de seus
vencimentos vigentes em 30 de abril do corrente ano, a partir de 1º de maio em
curso.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se,
Cumpra-se.
Sala das Sessões, Itapemirim-ES,
16 de maio de 1991
JUNELI FRAGA PEREIRA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.