RESOLUÇÃO Nº 19, DE 16 DE MAIO DE 1991

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente Da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  Ficam reajustados os vencimentos e vantagens dos servidores e assessores do Poder Legislativo Municipal à título de antecipação salarial, na base de 46% (quarenta e seis por cento)de seus vencimentos vigentes em 30 de abril do corrente ano, a partir de 1º de maio em curso.  

 

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Sala das Sessões, Itapemirim-ES, 16 de maio de 1991

 

JUNELI FRAGA PEREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.