RESOLUÇÃO Nº 18, DE 16 DE MAIO DE 1991
MODIFICA ÍNDICE PARA
REAJUSTAMENTO DA REMUNERAÇÃO DOS SENHORES VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente Da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a
seguinte Resolução:
Art. 1º Os reajustes bimestrais dos senhores vereadores à Câmara
Municipal de Itapemírim-Es, à partir de 1º de maio
corrente, acontecerão tomando-se por base Taxa de Referência – TR. – acumulada
no bimestre imediatamente anterior.
Art. 2º Perdendo a vigência ou mesmo não havendo qualquer
designação da Taxa de Referência – TR. – prevalecerá para os reajustes
bimestrais, ó índice que vier a substituí-la nos Termos da Legislação Federal.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de maio corrente, para verificação dos índices
divulgados e correspondentes aos meses de março e abril do corrente ano.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se,
Cumpra-se.
Sala das Sessões, Itapemirim-ES,
16 de maio de 1991
JUNELI FRAGA PEREIRA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.