RESOLUÇÃO Nº 18, DE 16 DE MAIO DE 1991

 

MODIFICA ÍNDICE PARA REAJUSTAMENTO DA REMUNERAÇÃO DOS SENHORES VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente Da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  Os reajustes bimestrais dos senhores vereadores à Câmara Municipal de Itapemírim-Es, à partir de 1º de maio corrente, acontecerão tomando-se por base Taxa de Referência – TR. – acumulada no bimestre imediatamente anterior.

 

Art. 2º  Perdendo a vigência ou mesmo não havendo qualquer designação da Taxa de Referência – TR. – prevalecerá para os reajustes bimestrais, ó índice que vier a substituí-la nos Termos da Legislação Federal.

 

Art. 3º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio corrente, para verificação dos índices divulgados e correspondentes aos meses de março e abril do corrente ano.   

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Sala das Sessões, Itapemirim-ES, 16 de maio de 1991

 

JUNELI FRAGA PEREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.