rESOLUÇÃO nº 16, DE
03 DE mAIO DE 1991
DISPÕE SOBRE
MODIFICAÇÃO DE DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO Nº 11/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele Promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º
O Artigo 3º da Resolução
nº 11/90, de 21 de junho de 1990, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º
Os valores das diárias fixadas na tabela anexa, serão reajustados
mensalmente pelo índice da inflação correspondente ao mês anterior,
estabelecidos e divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
IBGE.”
Art. 3º
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Itapemirim (ES), 03 de maio de
1991
JUNELI FRAGA PEREIRA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.