rESOLUÇÃO nº 16, DE 03 DE mAIO DE 1991

 

DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO DE DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO Nº 11/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  O Artigo 3º da Resolução nº 11/90, de 21 de junho de 1990, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 2º  Os valores das diárias fixadas na tabela anexa, serão reajustados mensalmente pelo índice da inflação correspondente ao mês anterior, estabelecidos e divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE.”

 

Art. 3º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

 

Itapemirim (ES), 03 de maio de 1991

 

JUNELI FRAGA PEREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.