RESOLUÇÃO Nº 13, DE 23 DE AGOSTO DE 1990

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS E DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  Fica o Senhor Presidente autorizado a contratar os serviços profissionais de um profissional do Direito com curso de Assessoramento Legislativo, para o seguinte atendimento:

 

I – Aos Vereadores, como Advogado;

 

II – A Câmara Municipal, como Assessor Legislativo.

 

Art. 2º  Para o atendimento jurídico, o Advogado poderá atender em escritório particular em horário estabelecido no contrato e, quanto ao assessoramento parlamentar a Câmara Municipal, este se dará nos horários de todas as Sessões Ordinárias e Extraordinárias, sempre no horário Regimental.

 

Art. 3º  O valor a ser pago ao contratado será o mesmo que recebe atualmente o Assessor Legislativo desta Casa de Leis, incluindo, inclusive, a gratificação recebida pelo mesmo, cujo numerário, será reajustado e/ou aumentado nas mesmas bases, na mesma ocasião e pelo mesmo critério adotado para os Servidores Públicos Municipais Estatutários deste Poder.

 

Art. 4º  O contratado terá todas as vantagens e direitos que tiveram os Servidores Públicos Municipais como férias, abono natalino e natalício, diárias, ajuda de custo e outras devidamente instituídas pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º  Revoga-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Sala das Sessões, Itapemirim (ES), 23 de agosto de 1990

 

ALCINO CARDOSO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.