RESOLUÇÃO Nº 13, DE 23 DE AGOSTO DE 1990
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS E DE ASSESSORAMENTO
PARLAMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele Promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Senhor Presidente autorizado a contratar os
serviços profissionais de um profissional do Direito com curso de
Assessoramento Legislativo, para o seguinte atendimento:
I – Aos
Vereadores, como Advogado;
II – A
Câmara Municipal, como Assessor Legislativo.
Art. 2º Para o atendimento jurídico, o Advogado poderá atender em
escritório particular em horário estabelecido no contrato e, quanto ao
assessoramento parlamentar a Câmara Municipal, este se dará nos horários de
todas as Sessões Ordinárias e Extraordinárias, sempre no horário Regimental.
Art. 3º O valor a ser pago ao contratado será o mesmo que recebe
atualmente o Assessor Legislativo desta Casa de Leis, incluindo, inclusive, a
gratificação recebida pelo mesmo, cujo numerário, será reajustado e/ou
aumentado nas mesmas bases, na mesma ocasião e pelo mesmo critério adotado para
os Servidores Públicos Municipais Estatutários deste Poder.
Art. 4º O contratado terá todas as vantagens e direitos que
tiveram os Servidores Públicos Municipais como férias, abono natalino e
natalício, diárias, ajuda de custo e outras devidamente instituídas pelo
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revoga-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Sala das Sessões, Itapemirim (ES),
23 de agosto de 1990
ALCINO CARDOSO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.