RESOLUÇÃO Nº 109, DE 06 DE ABRIL DE 2016.
Autor do Projeto: Mesa Diretora
REVOGA A RESOLUÇÃO 101/2013 E REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA
RESOLUÇÃO 101/2012, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, CONFORME
RESOLUÇÃO TC 257/2013.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o
Plenário aprovou e a Mesa Diretora PROMULGA
a seguinte Resolução:
Art. 1º O funcionamento do Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo
abrangendo as Administrações Direta e Indireta, se for o caso, sujeita-se ao disposto na Resolução nº 101/2012, à
legislação e norma regulamentares aplicáveis ao Município, ao conjunto de
instruções normativas que compõe o Manual de Rotinas Internas e Procedimentos
de Controle desta administração e às regras constantes desta Resolução.
Art. 2º Os sistemas administrativos a que se referem o § 3º do artigo 1º da
Resolução nº 101/2012 e respectivas unidades que atuarão como órgão central de
cada sistema são assim definidos:
Art. 3º A Controladoria Interna expedirá até o 30º dia após o prazo definido
para sua conclusão, as Instruções Normativas a que se referem
o artigo 6º da Resolução 227/2011 orientando assim, a elaboração do manual de
rotinas e procedimentos de controle nos respectivos sistemas administrativos.
Art. 4º Na definição dos procedimentos de controle, deverão
ser priorizados os controles preventivos, destinados a evitar a ocorrência de
erros, desperdícios, irregularidades ou ilegalidade, sem prejuízo de controles
corretivos, exercidos após a ação.
Art. 5º As unidades executoras do Sistema de Controle Interno a que se referem o artigo 1º da Resolução nº 101/2012, deverão
informar à Controladoria Interna, para fins de cadastramento, sempre que houver
alteração, o nome do respectivo representante de cada unidade executora
conforme demonstrado no artigo 2º.
Art. 6º O representante de cada unidade executora tem como missão dar suporte
ao funcionamento do Sistema de Controle Interno em seu âmbito de atuação e
serve de elo entre a unidade executora e a Controladoria Interna, tendo como
principais atribuições:
I - Prestar apoio na identificação dos “pontos de controle” inerentes ao
sistema administrativo ao qual sua unidade está diretamente envolvida, assim
como, no estabelecimento dos respectivos procedimentos de controle;
II - Coordenar o processo de desenvolvimento, implementação,
ou atualização do Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle, as
quais a unidade em que está vinculado atua como órgão central do sistema
administrativo;
III - Exercer o acompanhamento sobre a efetiva observância do Manual de
Rotinas Internas e Procedimentos de Controle a que sua unidade esteja sujeita e
propor o seu constante aprimoramento;
IV - Encaminhar à Controladoria Interna, na forma documental, as
situações de irregularidades ou ilegalidades que vierem a seu conhecimento
mediante denúncias ou outros meios, juntamente com indícios de provas;
V - Adotar providências para as questões relacionadas ao Tribunal de
Contas do Estado afetas à sua unidade;
VI - Atender as solicitações da Controladoria Interna quanto às
informações, providências e recomendações;
VII - Comunicar à chefia superior, com cópia para a Controladoria
Interna, as situações de ausência de providencias para a apuração e/ou
regularização de desconformidades.
Art. 7º As atividades de auditoria interna a que se refere ao artigo 4º, da
Resolução nº 101/2012, terão como enfoque a avaliação da eficiência e eficácia
dos procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas administrativos,
pelos seus órgãos centrais e executores, cujos resultados serão consignados em
relatório contendo recomendações para o aprimoramento de tais controles.
§ 1º. À Controladoria Interna caberá a elaboração do
Manual de Auditoria Interna, que especificará os procedimentos e metodologia de
trabalho a serem observados pela Unidade e que será submetido à aprovação do
Presidente da Câmara, documento que deverá tomar como orientação as Normas
Brasileiras para o Exercício das Atividades de Auditoria Interna e respectivo
Código de Ética, aprovados pelo Instituto Brasileiro de Auditoria Interna –
AUDIBRA.
§ 2º. Até o último dia útil de cada ano, a Controladoria Interna deverá
elaborar e dar ciência ao Presidente da Câmara, o Plano Anual de Auditoria
Interna para o ano seguinte, observando metodologia e critérios estabelecidos
no Manual de Auditoria Interna.
§ 3º. À Controladoria Interna é assegurada total autonomia para a elaboração
do Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI, podendo, no entanto, obter
subsídios junto ao Presidente da Câmara, objetivando maior eficácia da
atividade de autoria interna.
§ 4º. Para a realização de trabalhos de auditoria interna em áreas, programas
ou situações específicas, cuja complexidade ou especialização assim justifique,
a Controladoria Interna poderá requerer do Presidente da Câmara, colaboração
técnica de servidores públicos ou a contratação de terceiros.
§ 5º. O encaminhamento dos relatórios de auditoria às unidades executoras do
Sistema de Controle Interno será efetuado através do Diretor de Controle Interno,
ao qual, no prazo estabelecido, também deverão ser informadas, pelas unidades
que foram auditadas, as providencias adotadas em relação às constatações e
recomendações apresentadas pela Controladoria Interna.
Art. 8º Qualquer servidor público é parte legítima para denunciar a existência
de irregularidades ou ilegalidades, podendo fazê-lo diretamente à Controladoria
Interna ou através dos representantes das unidades executoras do Sistema de
Controle Interno, sempre formalizado por escrito e enviado através do processo
eletrônico e com clara identificação do denunciante, da situação constatada e
da(s) pessoa(s) ou unidade(s) envolvida(s), anexando, ainda, indícios de
comprovação dos fatos denunciados.
Parágrafo Único – É de responsabilidade da Controladoria Interna, de forma motivada,
acatar ou não a denúncia, podendo efetuar averiguações para confirmar a
existência da situação apontada pelo denunciante.
Art. 9º Para o bom desempenho de suas funções, caberá
à Controladoria Interna solicitar, ao responsável de cada Sistema
Administrativo, o fornecimento de informações ou esclarecimentos e/ou a adoção
de providências.
Art. 10. Se em decorrência dos trabalhos
de auditoria interna, de denúncias ou de outros trabalhos ou averiguações
executadas pela Controladoria Interna, forem constatadas irregularidades ou
ilegalidades, a esta caberá alertar formalmente a autoridade administrativa
competente indicando as providências a serem adotadas.
Parágrafo Único – Fica vedada a participação de servidores lotados na Controladoria Interna
em comissões inerentes a processos administrativos ou sindicâncias destinadas a
apurar irregularidades ou ilegalidades, assim como, em comissões processantes
de tomadas de contas.
Art. 11. O responsável pelo sistema de
controle interno deverá representar ao Tribunal de Contas, sob
pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e
ilegalidades identificadas e as medidas adotadas.
Art. 12. Caberá à Controladoria Interna prestar
os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos desta
Resolução.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões “João Batista Ferreira de Souza”, 18 de março de 2016.
Paulo Sérgio de Toledo Costa
Presidente da CMI
JEAN CLAUDE ALVES DA COSTA
VICE-PRESIDENTE
MANFRINE DELFINO AMARO
1º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim
JUSTIFICATIVA
Submetemos à consideração nos nobres colegas deste Poder Legislativo,
para fins de apreciação e pretendida aprovação, o presente projeto que tem por
objetivo revogar a Resolução 101/2013 da Câmara Municipal de Itapemirim e
aprovar nova Resolução, em atendimento ao disposto na Resolução nº 227/2011, alterada
pela Resolução nº 257/2013, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Esta Resolução proposta, integra como uma das
normas necessárias para a operacionalização do Sistema de Controle Interno,
conforme “Guia de Orientação para Implantação do Sistema de Controle Interno”
do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, regularizando o Manual de Rotinas Internas e
Procedimentos de Controle.
Por conseguinte, a fim de cumprir uma exigência Constitucional, bem como
do Tribunal de Contas do Estado, pugnamos pela aprovação unânime nos nobres Edis a esta propositura, tendo como finalidade alterar e
atualizar os sistemas administrativos dentro do âmbito da Câmara Municipal de Itapemirim.
Itapemirim-ES, 18
de março de 2016.
Paulo Sérgio de Toledo Costa
Presidente da CMI
JEAN CLAUDE ALVES DA COSTA
VICE-PRESIDENTE
MANFRINE DELFINO AMARO
1º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Itapemirim